Continuando com o
texto do Jurista Miguel Reale Júnior à Câmara dos Deputados no encontro da
Comissão do Impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Mas, além disso,
ouve também desrespeito ao artigo 167 da Constituição Federal referente à
edição de artigos não numerados estabelecendo suplementação de verbas sem
autorização dessa casa a Câmara dos Deputados. Esta casa foi violada quando se
estabeleceu a suplementação de verbas indevidamente e na petição se relacionam
aqui os decretos de 2014 e 2015 que foram objeto de comprovação pela senhora
presidente da república exatamente contraditoriamente e exatamente depois de
ter proposto projeto de lei à Câmara dos Deputados dizendo que não teria
condições de realização daquilo que estava previsto na Lei Orçamentária, mesmo
reconhecendo que estava sem condições de cumprimento da meta fiscal.
Fazer decretos
suplementares de destinação de verbas sem que essas verbas decorram de aumento
da arrecadação ou de resultados financeiros. Na folha 18 do Pedido de Impeachment
está o quadro estampado com relação aos decretos de 2015 e também os de
dezembro de 2014 igualmente relacionados no Pedido de Impeachment.
Há uma
continuidade. E quero lhes dizer que esta continuidade ela se estabelece de
acordo com que esta casa (Câmara dos Deputados) já considerou como
possibilidade de responsabilidade por crimes ocorridos em mandato anterior. Nem
seria necessário porque os fatos que estão aqui relacionados são os ocorridos
neste mandato da presidente.
Mas, quero lhes
dizer da importância desses fatos os quais se demonstra a continuidade de
comportamento criminoso. Portanto, é um comportamento linear e igual de
desrespeito a princípios fundamentais da república.
E por que pode
haver responsabilidade pelo fato ocorrido em mandato anterior? Porque em
decisão dessa casa se estabeleceu a possibilidade de responsabilidade de dois
deputados que às vésperas de serem punidos no Conselho de Ética renunciaram aos
mandatos e logo em seguida em nova eleição vieram a ser eleitos.
Vou citar os
nomes dos deputados porque é fato notório e está na jurisprudência, ou seja, o
deputado Talvane e o Deputado Landim, ambos renunciaram aos mandatos e se
candidataram e se reelegeram numa nova legislatura e se estabeleceu a
continuidade do processo disciplinar do Conselho de Ética da Câmara dos
Deputados pelos fatos ocorridos no mandato anterior e foram punidos. Ou seja,
esta casa (Câmara dos Deputados) puniu os Srs. Deputados em respeito ao Princípio
da Moralidade, e tenho certeza que vai prevalecer também neste caso da Presidente
da República.
O que se decidiu
no Superior Tribunal em mandado de segurança em dois modos exemplares dos
ministros Sinésio da Silveira e Celso de Melo, o que se estabeleceu foi o “princípio
da moralidade” que estabelece que a unidade da legislatura não pode ser
impedimento de apuração de faltas éticas.
Este princípio
não se aplica apenas ao legislativo, mas se aplica a qualquer detentor de poder
público. Porque acima de tudo está a moralidade como princípio fundamental da
república. É básico de uma república o “Princípio da Moralidade”.
E esse desvio de querer
fugir da responsabilidade por dizer que não é deste mandato, mas era do mandato
anterior, é querer escapar por via diagonal e pela tangente do cumprimento da
realização efetiva de um valor básico da democracia que se chama Moralidade. E
por isso, escreveu o Supremo Tribunal Federal que estava absolutamente correto
essa casa por punir esses dois deputados numa nova legislatura por infrações
éticas praticadas na legislatura anterior. Então são esses os elementos.
Eu agradeço a
possibilidade de vir aqui prestar esclarecimentos que se estabeleceu não por
alguma deficiência da denúncia. Não! Requereu-se que eu viesse aqui conversar
para troca de ideias. Conversar como bem disse o presidente, ao início dos
trabalhos, que disse: esta comissão é presidida pela transparência.
Portanto, é em
atendimento a essa transparência que vossa excelência imprime aos trabalhos
dessa comissão é que aqui eu compareço. Não para suprir, mas apenas para
conversar e esclarecer com a troca de ideias presidida pela fidalguia e pelo
entendimento.
E o Jurista
Miguel Reale Júnior, agradece. Muito obrigado!
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