quarta-feira, 13 de março de 2019

Reforma da Previdência 2019


Um dos temas mais importantes discutidos no Brasil hoje, é a Reforma da Previdência.
Passado o Carnaval, é hora de centrarmos nas discussões sobre a Reforma da Previdência, pois, segundo as previsões orçamentárias para deste ano, o rombo é estratosférico, da ordem de R$ 767,8 bilhões, considerando os gastos totais da previdência. Isso equivale a três vezes os recursos destinados à saúde, à educação e à segurança pública, juntos. Portanto, fiquemos atentos às discussões a serem realizadas nas Comissões de Constituição e Justiça e Especial da Câmara dos Deputados.
Caso a Reforma seja aprovada nestas duas etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Aprovada na Câmara seguirá para discussões e posterior votação no Senado Federal.
Especialistas concordam que é praticamente certo, que teremos uma reforma da Previdência neste ano de 2019, o que, claro, vai interferir na vida dos cidadãos brasileiros, sobretudo daqueles que ainda não se aposentaram.
A partir do novo texto, o contribuinte precisará de uma idade mínima para se aposentar, ou seja, de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com 12 anos de transição, levando-se em conta as especificidades de cada categoria de trabalho. Desse modo, o sistema somente se implantará, definitivamente, após esse período de transição.  O que podemos considerar razoável já que nos países que reformaram suas previdências a média de idade chega à 67 anos para ambos os sexos.
Assim, deixará de existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com obrigatoriedade de uma idade mínima para as aposentadorias. E para que o contribuinte receba o benefício integral, ajustados em 100% da média das contribuições será necessário atingir 40 anos de contribuição.
Os trabalhadores rurais, também terão alterações. Os homens permanecerão com idade mínima para aposentadoria aos 60 anos, enquanto as mulheres sairão de 55 anos para 60 anos de idade mínima para se aposentar, havendo uma contribuição mensal para ambos, a qual será estipulada por legislação complementar.
Com as novas regras, os professores se aposentarão aos 60 anos de idade, relacionados a 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
Já a acumulação de benefícios de aposentadorias e pensões, sofrerá alterações. Ou seja, será vedado acumular, integralmente, Pensões por Morte e Aposentadorias. Porém, esse é um tema delicado que certamente haverá alterações nas Casas Congressuais - Câmara e Senado.
Policiais Civis, Federais, Agentes Penitenciários e Socioeducativos terão idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, havendo especificidades no tempo de contribuição.
Fica mantida a aposentadoria por tempo de contribuição apenas para aquelas pessoas que tenham direitos adquiridos na data em que a emenda for aprovada.
Pessoas com baixa renda passarão a receber R$ 400, a partir de 60 anos de idade e a partir dos 70 anos, passarão a receber um Salário Mínimo.
Este, é também um item sensível o qual, muito provavelmente, terá alterações no Congresso Nacional, já que ninguém pode receber menos que um Salário Mínimo.
Um dos pontos mais aguardados pelos contribuintes do INSS é a discussão e o entendimento das regras de transição, principalmente, para aquelas pessoas que estão próximas de suas aposentadorias. Por isso, por mais ou por menos dura que seja uma reforma da previdência, as pessoas que já estão com a expectativa do direito para se aposentar não podem pagar um preço elevado por uma mudança muito drástica das regras.
Neste sentido, a emenda constitucional proposta pelo governo, assim como toda mudança no sistema previdenciário, traz como regra um período de transição para as pessoas que estão nestas condições.
A proposta de transição do governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores. Uma das opções, utiliza a soma do tempo de contribuição com a idade para ter acesso a regra. Desse modo, o tempo de contribuição fica de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Em 2019, essa soma será de 96 pontos para homens e de 86 pontos para as mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e a 95 pontos para as mulheres. A partir de 2028 a soma de pontos para os homens é mantida em 105; e no caso das mulheres, a soma sobe um ponto a cada ano até atingir o seu máximo de 100 pontos em 2033.
A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e de 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres.
Os professores acompanharão esta mesma regra, porém, terão uma redução de cinco anos na idade. Ou seja, de 60 anos para homens e de 57 anos para as mulheres.
Aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria, 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso de homens, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 27 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
No caso dos servidores públicos, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e de 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos, em 2019, e de 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será de 56 anos, em 2019, e de 57 anos, em 2022.
Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos
62, no de mulheres. Se o ingresso do servidor aconteceu após 31 de dezembro de 2003, ele continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso tenha optado pela previdência complementar.
Os titulares de mandatos eletivos que aos 60 anos de idade mínima para homens e de 35 anos de contribuição para mulheres, que recebem 1/35 do salário para cada ano de trabalho parlamentar, terão uma transição para 65 anos de idade mínima para homens e de 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo faltante de contribuição.  
Os novos eleitos entrarão, automaticamente, no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Pois, os regimes atuais serão extintos.
Os anistiados políticos passarão a contribuir nos mesmos termos dos aposentados e pensionistas do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), da União.
As regras para estados, municípios e DF ficarão assim: todas as novas regras do RPPS valem para estados, municípios e DF, enquanto as alterações de alíquotas precisam de aprovação dos respectivos legislativos estaduais. Caso registrem déficit deverão ampliar suas alíquotas para 14% num período mínimo de 180 dias. O novo sistema limitará a incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadorias e pensões nos salários mensais. Haverá ainda, obrigatoriedade da instituição de previdência complementar num prazo mínimo de dois anos, com fortalecimento da supervisão dos RPPS.
Para quem recebe um Salário mínimo, o valor continua o mesmo já que o texto não prevê pagamento de benefícios previdenciários abaixo deste valor.
Como justificativas para a reforma o governo se fundamenta no perfil demográfico do país, na garantia de sustentabilidade do sistema, na isonomia entre contribuintes da iniciativa privada e do setor público, no ajuste da situação dos políticos e no ajuste da situação dos Militares que virá numa proposta em separado, já que os militares em todo o mundo têm regimes de aposentadorias diferenciados, porém não muito distante da realidade econômico-financeira de cada país, respectivamente.
Neste contexto, o governo se propõe a fazer com que as contribuições sejam estabelecidas segundo o critério de quem ganhe mais contribua com mais para o sistema.
Para que isso aconteça, haverá alterações nas faixas de contribuição com alíquotas que serão progressivas seguindo a lógica do Imposto de Renda, prevendo um sistema de arrecadação progressiva, portanto, mais justa.
Pode-se dizer, que no sentido econômico, a proposta é considerada bastante robusta, e caso seja aprovada na forma como foi proposta deve mostrar uma economia no valor de R$ 1,1 trilhão em dez anos e de R$ 4,5 trilhões em 20 anos.
Embora seja uma proposta robusta, existe espaço para uma desidratação durante a tramitação no Congresso. Neste sentido, os especialistas de mercado preveem espaço para reduções que podem estar num intervalo de R$ 500 a R$ 800 bilhões. 
Portanto, esse é um projeto que vem na linha liberal e que traz mudanças de mentalidade, aprendizado financeiro, aprendizado de poupança financeira e alterações nos modelos de trabalho e negócios que privilegia o empreendedorismo, a iniciativa privada, ajustados a menor interferência governamental.  
Precisamos ter em mente que o Brasil é um país de renda média, no ranking dos demais países e, que portanto, não poderá mais conviver com tantas distorções em seu sistema previdenciário, as quais tem perpetuado privilegiados, fazendo com que os mais pobres financiem, sistematicamente, as super aposentadorias dos mais ricos.
É importante destacar ainda, que não existe Reforma da Previdência que seja popular, em nenhum país do mundo. Portanto, todos os argumentos são válidos e devam ser levados às mesas de discussões. Porém, é necessário a construção de um sistema que observe um norte o qual contemple um projeto de longo prazo para o país onde todas as exigências passem a vigorar, definitivamente, eliminando as graves distorções existentes.
Finalmente, cabe destacar que para aquelas pessoas que já estão aptas a se aposentar, a Reforma não trará prejuízo algum.