segunda-feira, 18 de maio de 2015

A Terceirização e o Mundo do Trabalho

A terceirização do trabalho não é uma realidade recente no mundo da produção. Ela vem desde a Segunda Grande Guerra e seu avanço mais considerável se deu somente a partir da crise econômica do início da década de 1970, com a difusão de uma profunda reestruturação capitalista que levou à expansão tanto das empresas em rede como da subcontratação da força de trabalho para além das fronteiras nacionais. Até então, a terceirização dos contratos de trabalho encontrava-se contida no âmbito nacional  da  dinâmica das relações de trabalho.
Assim, o novo contexto econômico supranacional decorreu do esgotamento da relação entre as grandes e rígidas escalas de produção de bens e serviços adotados em diversos países por intermédio das empresas multinacionais e a capacidade de consumo saturada de bens e serviços padronizados pelo “fordismo” aos segmentos sociais com renda disponível. Com isso, a desaceleração das vendas e, por consequência, da produção e da produtividade levou as empresas a aumentarem seus preços na tentativa de contornar a queda do faturamento.
Ao longo da década de 1970, essa orientação empresarial gerou a fase conhecida por estagflação (estagnação da produção com inflação), sobretudo nas economias desenvolvidas. Como resposta, os governos dos países ricos terminaram optando, em maior ou menor medida, por políticas recessivas experimentadas por Estados Unidos e Inglaterra, e, logo seguidas por outras nações.
Nesse novo ambiente passou a predominar altas e variáveis taxas de juros reais, e a manutenção de grandes estoques pelas empresas do padrão fordista tornou-se proibitivo, tendo em vista tanto o maior custo que isso implicou como a perda relativa de ganhos possibilitados pelas aplicações financeiras nos mercados especulativos.
Naquela oportunidade, a experiência japonesa de produção a tempo justo (just in time) já indicava a possibilidade de operação com estoques reduzidos a partir de uma inovadora organização empresarial (firma enxuta, downsize, qualidade total, entre outras medidas). Para isso, tornou-se necessária tanto a constituição da empresa em rede como a subcontratação da força de trabalho.
Assim, a empresa em rede permitiu a integração de praticamente todo o processo de trabalho adotado no interior das cadeias de produção, mesmo que isso viesse acompanhado de um conjunto crescente de empresas menores e especializadas em cada uma das etapas da atividade empresarial. Em virtude disso, a integração vertical do processo produtivo avançou simultaneamente à “desverticalização” das atividades no interior da grande empresa capitalista, cuja ampliação da presença de trabalhadores subcontratados acontecia imediatamente à redução dos empregos contratados diretamente pela grande empresa.
Neste contexto a terceirização tem como fim principal a redução de custos e a aceleração da economia. Por outro lado a terceirização pode e deve ser defendida como um meio de “desverticalização”, fixação de esforços gerenciais no produto principal, busca de melhoria contínua da qualidade, produtividade e competitividade.
No Brasil a atividade de terceirização não é regulamentada e corre à revelia, trazendo insegurança jurídica, sendo utilizado a CLT, o Código Civil, Sumulas e Jurisprudências para resolver os conflitos de interesses entre os empregados e as empresas que prestam serviços relacionados à terceirização.
Temos agora no Senado a discussão sobre a regulamentação da terceirização, que tem trazido muito barulho nas ruas e nas mídias. Porém, é preciso levar em conta que no Brasil, além, das trapalhadas dos governantes vermelhos, seria preciso sair da improvisação e levar a sério um projeto de política industrial que levasse em consideração todo um amplo aspecto trabalhista e macroeconômico que contemplasse reformas nas estruturas da cobrança dos elevados impostos e o estrondoso atraso a qual se encontram nossas leis trabalhistas, pois parte da fuga do empresariado pela terceirização vem do elevado grau de impostos. Para se ter uma ideia, aqui no Brasil um trabalhador custa simbolicamente R$1.200,00 ao empregador enquanto o trabalhador percebe apenas R$400,00. Essa diferença absurda refere-se aos chamados encargos sociais que são recolhidos ao inoperante governo. Assim, o trabalhador é extremamente caro para as empresas e o salário de quem trabalha é exageradamente baixo.