Com R$ 65 bilhões em dívidas a Operadora OI
deu entrada ontem em um pedido de recuperação judicial que é uma espécie de proteção
contra falência. O pedido ainda passará por uma assembleia de acionistas e as
negociações de ações deverão ficar temporariamente suspensas por um período de
30 dias, o qual pode ser prorrogado.
Para a Oi, as razões do pedido são baseadas
na preservação da prestação de serviços, preservação do valor da empresa,
continuidade das operações e atividades corporativas e preservação da posição
econômica da companhia, muito embora o motivo seja mesmo pela incapacidade de
honrar seus compromissos financeiros.
Este é o
maior pedido de recuperação judicial já protocolado no país depois da empresa
Sete Brasil, um empreendimento criado para fornecer sondas para o Pré-Sal que
declarou à Justiça ter dívidas de R$ 19,3 bilhões, seguido da OGX que pediu
recuperação judicial com uma dívida de R$ 11,2 bilhões.
Assim a Oi
encerrou o primeiro trimestre do ano com prejuízo líquido de R$ 1,64 bilhão. Em
março, a dívida líquida da empresa estava em R$ 40,84 bilhões, alta de 7% ante
o fim do ano passado, enquanto o caixa disponível ficou em R$ 8,53 bilhões, com
queda de 49,3% sobre o trimestre imediatamente anterior.
A empresa teve
dificuldades em renegociar sua pulverizada dívida no exterior e este foi o
fator determinante para que a Oi entrasse com o processo, pois, mais de três
quartos da dívida da empresa está nas mãos de muitas instituições financeiras
internacionais, enquanto que no Brasil sua dívida está concentrada nos grandes
bancos do país como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e BNDES.
A Anatel, a agência
reguladora do setor acompanhará a tramitação do pedido de recuperação judicial
e a execução do plano de reestruturação econômico e financeiro da Oi.
Já o MCTIC
(Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), tem reforçado o
seu compromisso com os usuários da empresa, sem deixar de considerar a
preservação dos empregos, a aplicação de recursos de instituições estatais
envolvidas e o interesse de credores privados, necessários ao investimento
sustentável.
A Recuperação
Judicial é uma proteção dada às empresas que não conseguem pagar suas dívidas
evitando que seus credores peçam a falência da empresa. Tem como vantagem a
continuidade do funcionamento normal da empresa, pois, na falência, ela seria
fechada e seus bens seriam vendidos para pagar seus credores. Nesse processo os
clientes não são afetados.
Os acionistas,
por outro lado sim, são afetados sendo que as empresas com ações em Bolsa, ficam
com as negociações suspensas.
Não há prazo
para que o juiz analise o pedido e autorize a recuperação, mas, em geral, a
decisão tende a sair em média em cinco dias. Se o pedido for aceito, a empresa
tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de como vai saldar suas dívidas em
forma de pagamento, prazos e de onde virão os recursos para isso. Caso a
empresa não apresente o plano, o juiz pode decretar a falência da empresa
unilateralmente.
Apresentado o
plano, os credores têm 30 dias para se manifestar; se não concordarem, haverá
nova decisão em assembleia em até 6 meses.
Aprovado o
plano, a empresa precisará cumprir todas as obrigações previstas em um prazo de
2 anos, a não ser que negocie alterações eventuais. Se os credores não
aceitarem o plano, a empresa vai à falência e o juiz se tornará o fiscalizador
do processo recebendo mensalmente a prestação de contas da empresa.
Em seu
procedimento de gestão das dificuldades da empresa a OI solicitou ao BNDES um contrato de
suspensão da dívida por um prazo de 180 dias (conhecido como stand still) que fora
assinado em maio, ainda na gestão anterior do banco, vindo a público nesta
sexta-feira (17), após a divulgação pela companhia de documentos relativos ao
processo de renegociação com seus credores.
O ruim disto tudo é saber que este fato guarda relação com a interferência dos governos petistas também
em grupos privados.
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