segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional vêm discutindo uma proposta de reforma tributária para o país.
Diferentemente, de outros tempos, em que se discutiu essa reforma, agora, temos algo importante como a cobrança de impostos mais concentrada na renda, do que no consumo; o que traz uma melhoria na proteção daqueles que recebem menos renda.
Nosso sistema tributário é concentrador de arrecadação sobre o consumo em vez da renda, um modelo que sobrecarrega os mais pobres e, como não poderia deixar de ser, recebe críticas generalizadas por ser um modelo burocrático, confuso e de elevado custo tanto para o governo, entendido como: estadual, municipal e federal, assim como para as empresas de um modo geral.
Assim, a proposta que está sendo discutida na Câmara unifica impostos e simplifica a legislação com o compromisso de não aumentar a carga tributária. Neste sentido, o aumento sobre a renda e o patrimônio seria compensado por uma redução na carga tributária sobre o consumo.
Dentro deste cenário, a cobrança dos impostos passará por uma dimensão “online”, com arrecadação imediata, instantânea, ou seja, na hora em que se paga pela mercadoria, o dinheiro pago será separado e enviado, imediatamente, para os cofres públicos, diminuindo assim as chances de sonegação.
Nesta reforma, vários impostos seriam extintos, como ICMS, IPI, ISS, assim como as contribuições do PIS/PASEP, COFINS e o Salário Família. No lugar deles, entraria o imposto sobre valor agregado, o IVA, em dois modelos.
Um IVA seletivo sobre combustíveis, energia elétrica, bebidas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos, supérfluos e telecomunicações. E outro IVA cobrado sobre os demais produtos de consumo, como roupas, calçados, móveis, utilidades domésticas; enquanto remédios, alimentos, máquinas e equipamentos não pagariam o IVA.
Nesse sentido e seguindo a tendência mundial, os produtos de exportação também ficariam isentos de impostos. Já o imposto de renda passaria por uma total reformulação, incorporando a contribuição sobre o lucro líquido das empresas passando assim, a ter um peso maior sobre os  contribuintes mais ricos.
A reforma ainda prevê que o governo federal, estados e municípios passam dividir impostos que hoje são exclusivos de um deles, o que sempre gera disputas políticas.
Com esse sistema as empresas ganharão musculatura e terão um sistema simples, podendo se livrar da guerra fiscal, com vantagens competitivas de mercado e com possibilidades imensas para voltar a gerar empregos, ajudando o Brasil a crescer novamente.
Caso a reforma seja aprovada haverá um período de transição. Assim, as mudanças serão gradativas, podendo se concretizar em 15 anos, possibilitando que as empresas, além de governo federal, estados e municípios possam se adaptar à nova realidade.
Por outro lado, o texto original da Câmara dos Deputados não muda nada em relação ao Simples Nacional, que é o regime tributário simplificado, com taxas mais baixas e que é utilizado pelas micro e pequenas empresas.
Observem também que não haverá alteração no Imposto de Renda para as pessoas físicas e sim para o Imposto de Renda das empresas que incorporarão a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outra novidade importante dentro da reforma em análise é o fim de renúncias tributárias, que são aqueles benefícios concedidos pelo governo para estimular setores ou regiões do país. Porém, a Zona Franca de Manaus e programas como a SUDAM e SUDENE, serão mantidos.
Outra modernização importante do atual sistema tributário é a possibilidade de o novo sistema trazer dispositivos que proibirão Prefeitos, a conceder isenções indiscriminadas em seus tributos, em detrimento das finanças municipais.
Podemos dizer que a ideia central que norteou a reforma foi o alinhamento do Brasil com os modelos de tributação existentes no resto do mundo desenvolvido. Nesse sentido, pretende-se implantar um sistema tributário baseado no modelo europeu.
Para termos uma ideia, no Brasil, a tributação sobre bens e serviços (consumo), responde por 51% da carga tributária, e o percentual referente à renda representa apenas 18%, enquanto nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), 37% de suas receitas de tributação provem da renda, contra 25% do consumo.
Cabe salientar, que os objetivos principais de uma boa reforma tributária, tem como objetivo incentivar os investimentos; diminuir a sonegação de impostos; acabar com a guerra fiscal e manter a carga tributária vigente inalterada.
Por fim, podemos dizer que todas essas mudanças contemplam o conceito tributário, que dentro de uma dinâmica de reforma, busca a transformação político-econômica numa alteração de estrutura legislativa de impostos, taxas e outras contribuições vigentes, trazendo modernização ao sistema, proporcionando um modelo mais igualitário de arrecadação. 

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