Os temas
aposentadoria e previdência social voltaram ao centro do debate nacional depois
da promulgação da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos e da proposta
de reforma previdenciária que altera a idade mínima de aposentadorias e prevê
um novo cálculo de benefícios previdenciários aos brasileiros.
O texto da
reforma foi entregue ao Congresso Nacional e se encontra em discussão nas
comissões especiais do Congresso.
As regras
sugeridas pelo governo apontam para uma concessão de aposentadoria aos
brasileiros a partir dos 65 anos de idade e, para adquirir esse direito, o
trabalhador deverá ter contribuído, no mínimo, 25 anos de trabalho, porém, para
se aposentar com o benefício integral, o trabalhador deverá contribuir por 49
anos.
O governo vem buscando
essas mudanças no intuito de atualizar os desvios do atual sistema da
previdência e, ao mesmo tempo, equilibrar as finanças da União; que segundo o
atual ministro da Fazenda, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) em 2016, chegou a R$ 149,2
bilhões, correspondente a 2,3% do PIB e, o mesmo tem como estimativa para 2017,
de um rombo de R$ 181,2 bilhões.
Por outro lado, com
o aumento da expectativa de vida da população brasileira, é fato que a
população está se envelhecendo. Some-se a isso, a diminuição de fecundidade,
caracterizada pelo baixo número de nascimentos, significando que em algum
momento, teremos menos pessoas trabalhando para bancar a massa de aposentados do
país, o que gera uma situação insustentável para a Previdência no longo prazo.
Dados recentes
mostram que em 2060, o país contará com apenas 131 milhões de brasileiros em
idade ativa contra 141 milhões, atualmente, com um crescimento real de 263% de
idosos, no mesmo período. Porém, a previdência social não é apenas um problema
brasileiro. Ele ocorre tanto em países desenvolvidos, emergentes e
subdesenvolvidos.
De acordo com
estudos de especialistas em Políticas Públicas e Gestões Governamentais, o
aumento da idade para requerer a aposentadoria foi a decisão mais comum entre
os países pertencentes à Europa e à Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo que, na maior parte dessas nações, a
idade mínima para aposentadoria chegará a 67 anos até 2050.
Comparativamente
vamos mostrar as formas de aposentadoria nos Estados Unidos da América, onde
prevalece a previdência privada.
Bem, uma das
modalidades mais comuns de previdência nos EUA é o que eles chamam de IRA
(Individual Retirement Account ou Conta de Aposentadoria Individual), que é uma
previdência individual através da qual a pessoa irá guardar o seu pouco ou
muito dinheirinho para ter direito à sua aposentadoria no futuro.
Esse modelo tem
limitações anuais, ou seja, a pessoa não pode depositar mais de US$ 6.000 anuais
até os 59 anos e 6 meses de idade. E após essa idade é facultado depositar mais
US$ 1.000 por ano.
Este plano, vinculado
a uma conta, é totalmente deduzível na declaração de Imposto de Renda, tornando-se
assim, um incentivo para se economizar para a futura aposentadoria. Essa conta
se constitui em uma conta normal de banco, oferecida, naturalmente, pelos vários bancos a
seus clientes, desde que a pessoa tenha o “Social Security Number” (SSN), um
documento oficial de identificação nacional dos americanos.
A segunda
modalidade de aposentadoria é parecida com a primeira, porém, não é do
indivíduo, mas sim da empresa. Normalmente,
as empresas oferecem a seus empregados, um plano, chamado de 401K que é um Plano
de Poupança de Contribuição Definida, existente desde 1978 que tem esse nome porque
foi tirado do parágrafo 401 do artigo K de uma Lei vigente.
O 401K é
fornecido pela empresa a seu trabalhador e, tem como limite, atualmente, uma
contribuição anual de US$ 18.000, até os
59 anos e 6 meses de idade. Acima desta idade a pessoa pode depositar mais US$ 6.000
dólares nesta conta de aposentadoria, perfazendo US$ 24.000. Lembre-se que,
nesta modalidade, a empresa colabora com a metade do valor ajustado para a
aposentadoria no ato da contratação do funcionário.
As empresas
oferecem ao funcionário a opção ou não desse dinheiro ser multiplicado através
de investimentos em ações, sendo
investido na própria empresa que a pessoa trabalhe ou deixar que a própria
empresa decida em quais empresas ela vai investir como Google, Apple, Facebook,
Petrobrás, etc., ou deixar o dinheiro parado na conta.
Esse Plano 401K é
semelhante ao PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livre - comum aqui do mercado
brasileiro. Lembre-se que se a pessoa retirar a aposentadoria do 401K, antes do
prazo mínimo, a pessoa irá pagar multa de 10% do valor da conta e recolher os impostos
correlatos.
Outra modalidade
de previdência é a governamental chamada de “Social Security”. Para se aposentar
pelo “Social Security” é necessário também
atingir uma idade mínima, a menos que a pessoa se torne um deficiente.
No “Social
Security” a pessoa contribui e se qualifica para obter a aposentadoria através
de pontuação. Ou seja, a cada contribuição de US$ 1.220, equivale a um ponto,
porém, não se pode adquirir mais de 4 pontos anuais. Caso pontue acima do
previsto contará apenas, os 4 pontos. Assim, não adianta a pessoa ganhar
bilhões que não vai somar mais de 4 pontos para a aposentadoria.
E qual é o mínimo
de pontos para que a pessoa se aposente? A pessoa tem o direito a se aposentar
ao atingir 40 pontos para nascidos depois do ano de 1929 e de menos pontos para
pessoas nascidas antes dessa data. E a aposentadoria ocorre a partir de 65 anos de idade com benefício
integral, desde que a pessoa tenha contribuído normalmente para o “Social
Security”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário