sexta-feira, 31 de março de 2017

Reforma Trabalhista

No sentido de modernizar as relações trabalhistas no Brasil, o atual governo, encaminhou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional, o qual se encontra em discussões nas Comissões Especiais, primeiramente, na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal.
Segundo a proposta, os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores deverão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, a reforma ficará restrita a onze pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e aos salários.
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho onde o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados respeitando o limite máximo de 220 horas mensais trabalhadas e de 12 horas diárias. Lembrando que a proposta não prevê ampliação da jornada de trabalho. Desse modo, a jornada de trabalho permanecerá no padrão de 8 horas diárias com 44 horas semanais.
Outra negociação pode ocorrer no intervalo dentro da jornada de trabalho desde que não seja inferior a 30 minutos.
Os acordos coletivos podem prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas e sua forma de pagamento. E as férias poderão ser divididas por três períodos de descanso.
Em contrapartida, não poderão ser alteradas normas relacionadas à saúde, segurança e higiene do trabalho. Não podendo, ainda, ser alterado o pagamento do FGTS, o 13º Salário, o Seguro—Desemprego e o Salário Família, que são benefícios vinculados à Previdência Social. Além desses, não poderá ser alterado o pagamento de hora extra de 50% acima da hora normal, a licença maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Importante: essas regras não se aplicam aos empregados domésticos.
Já o trabalho remoto, que é a atuação do trabalhador fora da sede da empresa, é também um dos pontos que poderá ser definido, com força de lei, pelas convenções coletivas.
Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias.
A atualização do trabalho com jornada parcial tem como objetivo estimular a contratação de jovens, mães e trabalhadores com mais idade, contempla como proposta, 30 horas semanais, sem a existência de horas extras; ou de 26 horas semanais com até 6 horas extras, prevendo ainda, 30 dias de férias, com a possibilidade de o funcionário, vender 10 dias delas.
As mudanças preveem multas às empresas que não registrarem seus funcionários. Desse modo, cabe multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa será de R$ 1.000.
Muitos questionam se a reforma é necessária? Eu diria que sim. Pois, a atual lei brasileira composta na CLT foi elaborada e implantada no regime fascista de Benito Mussolini na Itália nos anos quarentas com a intensão de controlar as pessoas dentro das empresas. Copiada da Itália foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas aqui no Brasil durante o período do Estado Novo em 1943, a qual unificou toda legislação trabalhista então existente.
Assim, a nossa legislação dos anos quarentas, já está velhinha, precisando ser atualizada, pois, não consegue atender aos vários setores da economia, como o setor de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações no mundo todo, e também por aqui.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Tentações da Carne

Fomos surpreendidos, nesta última sexta-feira, com o estardalhaço da “Operação Carne Fraca”, da Polícia Federal. Porém, todos os profissionais envolvidos nos programas de qualidade dentro das empresas sabem que é preciso segregar, inspecionar, rastrear lotes e todo o processo de produção para identificar onde está o problema e estabelecer os pontos de correções e de melhoria.
Longe de defender os empreendimentos citados pela PF, é preciso dizer que fora, inapropriada, o modo de divulgação da comercialização de produtos estragados, vencidos, maquiados, etc., de forma generalizada. Ao fazer isso, acabou-se por atingir toda essa cadeia produtiva do agronegócio. Certamente, isso não ocorre na totalidade da produção brasileira de proteína animal, cuja participação no mercado internacional é intensa, como intensa também são as inspeções de qualidade dos produtos consumidos internamente e aos produtos destinados à exportação.
É preciso notar ainda que durante a longa investigação da Policia Federal deva ter sido constatado também as boas práticas do setor, o que, essencialmente, deveria também vir a público.
Outro ponto importante é que a comercialização de carnes, tanto no mercado interno quanto no mercado externo é de fundamental importância para a economia brasileira; o que coloca em cheque não somente a credibilidade das unidades frigoríficas, como também de todo o trabalho desenvolvido da porteira para dentro das fazendas, uma vez que um crime dessa proporção pode fechar mercados internacionais diminuindo os índices de consumo da carne brasileira.
Por outro lado, será preciso que a Polícia Federal vá à fundo nas investigações, pois, a indústria brasileira de carnes atingiu nas últimas décadas elevado nível de segurança e qualidade em suas operações, sendo admirada e reconhecida internacionalmente.
Os padrões de biosseguridade (cuidados sanitários), os avanços genéticos e a atenção extrema à sanidade e ao manejo fizeram de nossa produção agropecuária uma das mais seguras de todas as cadeias produtivas, graças ao empenho e profissionalização dos produtores rurais e aos intensos e contínuos investimentos das agroindústrias.
As indústrias brasileiras de carnes, principalmente as de aves e suínos, adotam o que há de mais avançado em máquinas, equipamentos, processos e recursos tecnológicos, assegurando alimentos cárneos confiáveis e de alta qualidade.
Problemas existem e o país não estará livre deles no curtíssimo prazo sendo que muitos deles se apresentam escamoteados.
Assim, a  JBS ocupa o centro do noticiário por razões óbvias, sendo a gigante, nacional e internacional do setor e um dos grupos que mais fizeram doações para as campanhas eleitorais, portanto, íntima das linhas de financiamento do BNDES nos governos passados.
Dentro deste quadro pode-se verificar um destino sombrio aos gigantes criados na era petista, que teve como prática a ajuda estatal.
Neste sentido a Odebrecht, que já era grande, assumiu essa dimensão;  a OI, recebeu recursos do BNDES para que a Telemar comprasse a Brasil Telecon de Daniel Dantas, e, portanto, criasse a OI, e todos sabemos como anda a OI. E o caso mais espetacular de todos: a injeção de recursos do BNDES ao empresário Eike Batista, que deu no que deu e todos sabem o que aconteceu com ele.
Assim não da para ignorar que as evidencias de relações não republicanas vieram se multiplicando, desde 2003, com a criação do chamado  Capitalismo de Estado, com suas múltiplas faces distintas e combinadas onde as empresas estatais, obviamente, fazem parte e estão no centro do escândalo do “petrolão” com investigação serrada pela Operação Lava-jato.
Estudiosos sabem que este modelo de Capitalismo de Estado com a eleição de amigos do rei e a participação de conglomerados em sociedade com o poder político está muito mais para economias de regime fascista do que para um regime liberal. Desse modo, repudia-se o estado regulador (liberal), para se tornar o estado, sócio do capital privado com seus anéis burocráticos onde os fiscais formam um deles, criando seus próprios círculos de burla e interesse.
Desta maneira, as corporações vão se fechando dentro do estado tornando os empreendedores dependentes das tetas do governo e vice versa.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Aposentadorias e a Previdência Social

Os temas aposentadoria e previdência social voltaram ao centro do debate nacional depois da promulgação da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos e da proposta de reforma previdenciária que altera a idade mínima de aposentadorias e prevê um novo cálculo de benefícios previdenciários aos brasileiros.
O texto da reforma foi entregue ao Congresso Nacional e se encontra em discussão nas comissões especiais do Congresso.
As regras sugeridas pelo governo apontam para uma concessão de aposentadoria aos brasileiros a partir dos 65 anos de idade e, para adquirir esse direito, o trabalhador deverá ter contribuído, no mínimo, 25 anos de trabalho, porém, para se aposentar com o benefício integral, o trabalhador deverá contribuir por 49 anos.
O governo vem buscando essas mudanças no intuito de atualizar os desvios do atual sistema da previdência e, ao mesmo tempo, equilibrar as finanças da União; que segundo o atual ministro da Fazenda, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2016,  chegou a R$ 149,2 bilhões, correspondente a 2,3% do PIB e, o mesmo tem como estimativa para 2017, de um rombo de R$ 181,2 bilhões.
Por outro lado, com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, é fato que a população está se envelhecendo. Some-se a isso, a diminuição de fecundidade, caracterizada pelo baixo número de nascimentos, significando que em algum momento, teremos menos pessoas trabalhando para bancar a massa de aposentados do país, o que gera uma situação insustentável para a Previdência no longo prazo.
Dados recentes mostram que em 2060, o país contará com apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa contra 141 milhões, atualmente, com um crescimento real de 263% de idosos, no mesmo período. Porém, a previdência social não é apenas um problema brasileiro. Ele ocorre tanto em países desenvolvidos, emergentes e subdesenvolvidos.
De acordo com estudos de especialistas em Políticas Públicas e Gestões Governamentais, o aumento da idade para requerer a aposentadoria foi a decisão mais comum entre os países pertencentes à Europa e à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo que, na maior parte dessas nações, a idade mínima para aposentadoria chegará a 67 anos até 2050.
Comparativamente vamos mostrar as formas de aposentadoria nos Estados Unidos da América, onde prevalece a previdência privada.
Bem, uma das modalidades mais comuns de previdência nos EUA é o que eles chamam de IRA (Individual Retirement Account ou Conta de Aposentadoria Individual), que é uma previdência individual através da qual a pessoa irá guardar o seu pouco ou muito dinheirinho para ter direito à sua aposentadoria no futuro.
Esse modelo tem limitações anuais, ou seja, a pessoa não pode depositar mais de US$ 6.000 anuais até os 59 anos e 6 meses de idade. E após essa idade é facultado depositar mais US$ 1.000 por ano.
Este plano, vinculado a uma conta, é totalmente deduzível na declaração de Imposto de Renda, tornando-se assim, um incentivo para se economizar para a futura aposentadoria. Essa conta se constitui em uma conta normal de banco,  oferecida, naturalmente, pelos vários bancos a seus clientes, desde que a pessoa   tenha o “Social Security Number” (SSN), um documento oficial de identificação nacional dos americanos.
A segunda modalidade de aposentadoria é parecida com a primeira, porém, não é do indivíduo, mas sim da empresa.  Normalmente, as empresas oferecem a seus empregados, um plano, chamado de 401K que é um Plano de Poupança de Contribuição Definida, existente desde 1978 que tem esse nome porque foi tirado do parágrafo 401 do artigo K de uma Lei vigente.
O 401K é fornecido pela empresa a seu trabalhador e, tem como limite, atualmente, uma contribuição anual de US$ 18.000,  até os 59 anos e 6 meses de idade. Acima desta idade a pessoa pode depositar mais US$ 6.000 dólares nesta conta de aposentadoria, perfazendo US$ 24.000. Lembre-se que, nesta modalidade, a empresa colabora com a metade do valor ajustado para a aposentadoria no ato da contratação do funcionário.
As empresas oferecem ao funcionário a opção ou não desse dinheiro ser multiplicado através de investimentos em ações,  sendo investido na própria empresa que a pessoa trabalhe ou deixar que a própria empresa decida em quais empresas ela vai investir como Google, Apple, Facebook, Petrobrás, etc., ou deixar o dinheiro parado na conta.
Esse Plano 401K é semelhante ao PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livre - comum aqui do mercado brasileiro. Lembre-se que se a pessoa retirar a aposentadoria do 401K, antes do prazo mínimo, a pessoa irá pagar multa de 10% do valor da conta e recolher os impostos correlatos.
Outra modalidade de previdência é a governamental chamada de “Social Security”. Para se aposentar pelo “Social Security” é necessário  também atingir uma idade mínima, a menos que a pessoa se torne um deficiente.
No “Social Security” a pessoa contribui e se qualifica para obter a aposentadoria através de pontuação. Ou seja, a cada contribuição de US$ 1.220, equivale a um ponto, porém, não se pode adquirir mais de 4 pontos anuais. Caso pontue acima do previsto contará apenas, os 4 pontos. Assim, não adianta a pessoa ganhar bilhões que não vai somar mais de 4 pontos para a aposentadoria.
E qual é o mínimo de pontos para que a pessoa se aposente? A pessoa tem o direito a se aposentar ao atingir 40 pontos para nascidos depois do ano de 1929 e de menos pontos para pessoas nascidas antes dessa data. E a aposentadoria ocorre  a partir de 65 anos de idade com benefício integral, desde que a pessoa tenha contribuído normalmente para o “Social Security”.

domingo, 12 de março de 2017

Economia e Política

A melhora dos indicadores econômicos está ajudando na recuperação da confiança dos mercados e na retomada do crescimento do país, mas a estabilidade econômica pode ser prejudicada pela incerteza no campo político.
Em seis meses de Governo de Michel Temer os juros caíram de 14,25%, os mais altos nos últimos 10 anos, para os atuais 12,25%, o menor patamar desde 2015.
Alguns analistas apostam que a Celic (taxa básica de juros da economia) continuará caindo nos próximos meses e que ela alcançará um dígito até o final do ano, chegando a 9,3% ao ano, algo que não acontece desde 2013. A expectativa é que a redução da Celic contribua para estimular a economia, que passa por recessão e alta do desemprego.
Outras notícias que vêm agradando mercados, empresários e consumidores é a taxa de inflação que deve fechar o ano em 4,43%, portanto, abaixo do centro da meta que é de 4,5%, e a estabilidade no câmbio (relação entre o Real e as demais moedas estrangeiras).  
O resultado dessa combinação de fatores é a confiança do mercado trazida pelos indicadores, o que não se traduziu ainda na melhora da atividade econômica como um todo, o que deverá acontecer no segundo semestre de 2017, ou mesmo, em 2018.
Por outro lado, para que o país volte aos trilhos de vez, ainda será preciso resolver as intrincadas questões políticas, incluindo aí, os desdobramentos da Operação Lava Jato.
Como as investigações correm em sigilo de justiça, tem havido vazamentos que, provavelmente, poderão não corresponder à verdade dos fatos e, por isso mesmo, tecnicamente, o que se tem noticiado não possui ainda nenhum efeito legal; o que tem trazido mais confusão do que luz.
Voltando à economia, podemos dizer que ela não caminha por si somente, o país não caminha por si somente, é preciso haver uma liderança para fazer as coisas andarem. Porém, quando essa liderança se torna alvo de questionamentos jurídicos criminais, mesmo que não confirmados tecnicamente, a crise política se instala e pode engolir a melhoria da economia.
Especialistas admitem que a situação política poderá comprometer totalmente a economia pelo fato de não se saber o teor de qualquer acusação, de qualquer processo adicional da Operação Lava Jato ou de qualquer dessas operações em curso e essa incerteza, essa intranquilidade quanto ao rumo político do país coloca em risco a recuperação econômica que vem se mostrando firme e sustentada.
A queda da inflação, principal elemento de medição da temperatura da estabilidade econômica, é superpositiva, e vem permitindo a redução da taxa de juros. Embora a taxa de juros real, ainda seja muito alta, uma das maiores do mundo, essa redução vem trazendo a possibilidade de financiamentos e de investimentos produtivos na economia.
Desse modo, aumentando os financiamentos e os investimentos, há possibilidade de melhoria na geração de empregos, que deve ser o último a se normalizar.
A dificuldade mesmo fica por conta das reformas prioritárias do governo que precisam caminhar. A Reforma da Previdência; a Reforma Trabalhista e Terceirização; a Reforma Política; as Concessões e Privatizações, etc.,  cujo objetivo é entregar um país mais moderno e arrumado do ponto de vista econômico e político para o próximo presidente a ser eleito em 2018.
A conclusão é simples. A perspectiva econômica é positiva, porém,  estamos em risco constante colocada pela instabilidade política.

domingo, 5 de março de 2017

Microfranquias

Em tempos difíceis de crise, como os de agora, onde o desemprego prospera, é possível se expandir e crescer através das microfranquias, porém, é preciso entender que abrir e gerenciar uma empresa ou um negócio depende de uma série de conhecimentos para se atingir mais rapidamente o sucesso.
Assim, todo negócio precisa estar focado em inovação, mesmo aqueles empreendimentos considerados seguros, como as franquias, as quais atentamente precisam se adaptar às dificuldades a qual o país passa.
Pesquisas indicam que os modelos mais enxutos de franquia devem ganhar força e crescimento este ano, mesmo diante da crise.
Deste modo, com investimento inicial de até R$ 90 mil, as microfranquias costumam ser indicadas para quem quer entrar para o mundo do “franchising” e não tem como investir muito capital, o que não reduz o comprometimento de franqueadores e franqueados, obviamente.
Estudo inédito sobre o perfil das microfranquias pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), divulgada recentemente, mostra que em 2016, operavam 557 marcas com unidades no modelo de microfranquias, sendo que quase 80% delas atuam, exclusivamente, nesse formato e que o investimento inicial médio de uma microfranquia variou de R$ 44 a R$ 54 mil e que este modelo deverá se deslanchar em 2017 atendendo aos propósitos e necessidades de franqueados e franqueadoras onde as microfranquias têm atendido aos que desejam empreender.
Assim, tanto pessoas desempregadas quanto aquelas que desejam complementar sua renda, ou mesmo, profissionalizar um comércio, ou uma prestação de serviço, já existente, têm tido como aliada as microfranquias.
O estudo mostra ainda que o perfil mais comum dos microfranqueados acontece entre os jovens de 26 a 35 anos com ensino superior completo, atendendo a uma faixa de jovens capacitados que ainda não construiu tanto patrimônio, mas que mesmo assim, buscam uma fonte de renda que vai além do salário de funcionário.
Outro detalhe é que as microfranquias necessitam de menos funcionários em comparação aos formatos tradicionais de franquia, gerando menos custos operacionais. Assim, enquanto o modelo de microfranqueados pede 2,8 funcionários por unidade, as demais franquias contam com um padrão de 6,1 funcionários por unidade.
Além de possuem um investimento inicial abaixo da média, as microfranquias também possuem um prazo de retorno do capital investido, estatisticamente menor, o que as torna superinteressante. Os dados mostram que nas redes que operam somente com microfranquias, 39% das unidades possuem prazo de retorno de capital entre 12 e 18 meses, e mais, que 33% delas devolvem o valor investido após 6 a 12 meses de operação da empresa.
A atenção aos controles é outro ponto a ser o focado, pois, todo empreendedor possui um pró-labore: uma espécie de “salário” do dono da empresa, que nunca deve ser o lucro do negócio, o qual deve ser reinvestido na operação do próprio empreendimento.
Segundo o estudo da ABF, o pró-labore mensal de um microfranqueado varia entre R$3.611 para redes com vários formatos, incluindo microfranquias e de R$3.819 para redes, exclusivamente, de microfranquias, onde de 20 a 25% dos franqueados, chegam a ter um pró-labore acima de R$ 5 mil.
Assim, como as grandes redes, as microfranquias apostam nas lojas de rua como principal local de suas atividades e as estatísticas mostram que enquanto nas maiores franqueadoras essa porcentagem chega a 94%, nas marcas com microfranquias chegam entre 55,8% e 64,2% de unidades que operam nas ruas. Isso abre margem a outros locais de operação como as unidades de trabalho em casa que representam 17,9% das redes com modelos mistos e 29,7% das redes que operam somente com microfranquias, alavancando os modelos de “home office” no Brasil, o que tem se mostrado como uma alternativa viável para os negócios.