No sentido de modernizar
as relações trabalhistas no Brasil, o atual governo, encaminhou um Projeto de
Lei ao Congresso Nacional, o qual se encontra em discussões nas Comissões
Especiais, primeiramente, na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado
Federal.
Segundo a
proposta, os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os
representantes dos trabalhadores deverão se sobrepor às leis trabalhistas
definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, a reforma ficará
restrita a onze pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e
aos salários.
Um dos pontos em
que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a
jornada de trabalho onde o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado
entre patrões e empregados respeitando o limite máximo de 220 horas mensais
trabalhadas e de 12 horas diárias. Lembrando que a proposta não prevê ampliação
da jornada de trabalho. Desse modo, a jornada de trabalho permanecerá no padrão
de 8 horas diárias com 44 horas semanais.
Outra negociação
pode ocorrer no intervalo dentro da jornada de trabalho desde que não seja
inferior a 30 minutos.
Os acordos
coletivos podem prever a criação de um banco de horas para contabilizar as
horas extras trabalhadas e sua forma de pagamento. E as férias poderão ser
divididas por três períodos de descanso.
Em contrapartida,
não poderão ser alteradas normas relacionadas à saúde, segurança e higiene do
trabalho. Não podendo, ainda, ser alterado o pagamento do FGTS, o 13º Salário, o
Seguro—Desemprego e o Salário Família, que são benefícios vinculados à Previdência
Social. Além desses, não poderá ser alterado o pagamento de hora extra de 50%
acima da hora normal, a licença maternidade de 120 dias e o aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço. Importante: essas regras não se aplicam aos
empregados domésticos.
Já o trabalho
remoto, que é a atuação do trabalhador fora da sede da empresa, é também um dos
pontos que poderá ser definido, com força de lei, pelas convenções coletivas.
Os contratos
temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias,
prorrogáveis por mais 120 dias.
A atualização do trabalho
com jornada parcial tem como objetivo estimular a contratação de jovens, mães e
trabalhadores com mais idade, contempla como proposta, 30 horas semanais, sem a
existência de horas extras; ou de 26 horas semanais com até 6 horas extras,
prevendo ainda, 30 dias de férias, com a possibilidade de o funcionário, vender
10 dias delas.
As mudanças preveem
multas às empresas que não registrarem seus funcionários. Desse modo, cabe
multa de R$ 6.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de
reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno
porte, a multa será de R$ 1.000.
Muitos questionam
se a reforma é necessária? Eu diria que sim. Pois, a atual lei brasileira
composta na CLT foi elaborada e implantada no regime fascista de Benito Mussolini
na Itália nos anos quarentas com a intensão de controlar as pessoas dentro das
empresas. Copiada da Itália foi sancionada pelo então presidente Getúlio
Vargas aqui no Brasil durante o período do Estado Novo em 1943, a qual
unificou toda legislação trabalhista então existente.
Assim, a
nossa legislação dos anos quarentas, já está velhinha, precisando ser
atualizada, pois, não consegue atender aos vários setores da economia, como o setor
de tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações no mundo
todo, e também por aqui.