A crise
financeira dos estados é uma realidade constrangedora relacionada à má gestão
pública e ao encolhimento da
economia e da arrecadação de impostos.
Neste contexto os Estados têm uma característica diversa da União, sofrendo
diretamente o impacto da crise orçamentária. Assim, enquanto a União consegue
endividar-se no mercado financeiro e postergar medidas mais amargas de ajuste,
(o que nem sempre é prudente), os governos estaduais dispõem de poucas opções
para equilibrar suas contas, além de elevar tributos e atrasar pagamentos
quando o caixa é curto.
Podemos dizer que, praticamente, todos os governadores enfrentam hoje
algum tipo de fragilidade fiscal, seja pela queda de receita, seja pelas contas
no vermelho, seja pelo endividamento ou por gastos em excesso com pessoal; e mesmo
aqueles estados que se encontram melhores nas estatísticas enfrentam problemas em
seu dia a dia.
A situação mais dramática é a do Estado do Rio de Janeiro, cuja dívida já
ultrapassou o limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é
de 200% da receita anual e deve fechar o ano com um rombo de R$ 17 bilhões; e quando
esse teto da Lei de Responsabilidade Fiscal é ultrapassado, o Estado fica
proibido de contrair novas dívidas, o que dificulta a expansão dos
investimentos, principalmente, em infraestrutura.
O Estado do Rio Grande do Sul também esta sujeito a essa restrição de
crédito e Minas Gerais está muito próximo desta restrição.
Outros Estados com dívidas acima de 150% da receita anual passam por
dificuldades como São Paulo e Alagoas. E os Estados menos endividados enfrentam
obstáculos na obtenção de crédito.
Nessa toada, os estados em geral são vistos com desconfiança pelos
bancos privados, pois não podem vender títulos no mercado financeiro como o
governo federal para gerar lastro para as suas dívidas junto aos bancos.
Sem muitas alternativas diante da queda generalizada da arrecadação os
governadores ficam forçados a promover ajustes imediatos como em São Paulo que apresentou
queda nos investimentos da ordem de 40% no ano passado.
A situação dos estados seria pior, se boa parte dos governos estaduais
não tivesse recorrido a uma manobra heterodoxa de contabilizar como receita, a
partir de mudanças na legislação, recursos dos depósitos judiciais que correspondem
a dinheiro em disputa Judicial que estavam depositados em contas bancárias para
assegurar o pagamento de uma causa ou demanda jurídica ou mesmo de cálculo de imposto
que tenha sido questionado por algum contribuinte. Somente o Estado do Rio de
Janeiro se valeu de, pelo menos, R$ 6,7 bilhões dessa fonte no ano passado.
Agora os estados estão utilizando recursos provenientes da repatriação
de dinheiro dos brasileiros no exterior para fazer os pagamentos do 13º salário
do funcionalismo.
Técnicos afirmam que os gastos com pessoal é a principal mazela
enfrentada pela maior parte dos governadores, pois as despesas estaduais mais
importantes como em educação, saúde e segurança envolvem o quadro de
servidores.
Com a máquina
pública extremamente inchada e com tamanha desorganização administrativa a
solução parece mesmo ser a austeridade no trato dos recursos públicos, algo a
ser resolvido somente no longo prazo.
Uma solução
duradoura seria a revisão do chamado Pacto Federativo dada à distorção dos recursos
provenientes dos tributos pagos pela população e carreados à União, Estados e
Municípios. A situação é muito desigual. Enquanto a União fica com 58% dos
recursos; os Estados ficam com 24% e os Municípios ficam coma apenas 18% deles.
Outro ponto
importante é a necessidade da execução de um ajuste fiscal e administrativo dos
Estados com a revisão das previdências estaduais que são bastante onerosas e certamente
contemplam algum tipo de privilégio.
Administrativamente
será necessário cortar as regalias dos servidores públicos como carros oficiais
para o legislativo e carros oficiais para membros de governo.
Outra questão a
ser discutida é a estabilidade do funcionalismo público, algo que não existe em
vários países do mundo.
É bom lembrar que
a Constituição de 1988 descentralizou funções para estados e municípios sem a
correspondente alteração nas políticas fiscal e tributária para que esses entes
da federação pudessem absorver recursos suficientes para cumprir financeiramente
as tarefas que receberam.
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