Com o nível de impostos registrados hoje no país, o Brasil aproxima-se
de tornar-se uma nação escravocrata, via confisco da renda da população através
dos tributos. Atualmente, quase 40% de tudo o que produzimos se destina diretamente
para os entes federativos – municípios, estados e governo federal - conhecidos
como "Governos" - hoje os verdadeiros patrões desta nação
semi-soberana. Afinal, isto terá um limite ou assistiremos ao confisco pelo
Estado de todas as nossas rendas, vidas, corpos e almas?
Existem limites constitucionais que precisam ser observados. As
limitações do poder de tributar são previstas, no artigo 150 e seguintes da
Constituição Federal de 1988. Porém, os Entes Federados têm extrapolado os
limites constitucionais, através de artifícios e da instituição de elevadas alíquotas
na tributação da renda e do consumo. Cabe então a pergunta: onde está o guardião
da Constituição, o STF, por exemplo?
Assim, todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo,
aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal emanada
do Poder Legislativo.
Por outro lado, os
Poderes Executivos não podem exigir nenhum tributo que não tenha sido definido
por lei, ao qual deve estar ajustado às garantias constitucionais. Porém,
o Poder Executivo Federal, abusa de normas infralegais (ato de governo, que embora tenha forma de lei não tem
força de lei), que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de
80 tributos já existentes no país, atualmente.
A constituição
brasileira em seu parágrafo 5 do artigo 150 prevê que o consumidor deve ser
esclarecido sobre os impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços
prestados, porém, após 27 anos da Constituição Cidadã, não se viu nenhuma
regulação neste sentido. Os consumidores brasileiros continuam sem saber
exatamente o quanto paga de impostos nas suas compras do dia a dia.
Assim, as leis
tributárias conjuntamente com as leis orçamentárias, exigem que em cada
exercício financeiro seja verificada a autorização orçamentária para a cobrança
ou exigibilidade de tributos.
Lembrando que uma lei tributária para vigorar deve estar de acordo com o
princípio da anterioridade, ou seja, deve estar em vigor um ano antes do início
do exercício financeiro vigente.
Vejam que nossa Constituição não admite excesso de impostos o qual
resulta, impropriamente, em confisco. Mas o que é confisco? O confisco se
caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de
50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao
fisco.
Pois é. Nesse quesito, deparamo-nos com uma limitação que, infelizmente,
é amplamente desrespeitada no país. Ou seja, caso somemos as incidências
múltiplas de impostos sobre determinados produtos e serviços como ICMS, ISS,
PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, dentre outros, verificaremos
que são milhares de produtos, cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave
é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição
tributária"), em que o valor do imposto normal mais o antecipado
ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Infelizmente essa
inconstitucionalidade é coisa rotineira, no Brasil.
A Constituição Federal consagra a liberdade de iniciativa, trabalho,
ofício ou profissão em seu artigo 5, ou seja, a nossa Constituição não permite
que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e
direitos. Mas, as violações são claras a esse respeito. Há tributos, cuja soma
decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS,
COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade
econômica. Assim, novamente, o ICMS antecipado é um exemplo claro de
inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os
produtos cujas incidências ocorrem. Com esta atitude governamental, ganham os
sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser
privilegiados na concorrência de preços. Deste modo, os próprios Entes
Federados estimulam a sonegação de impostos, via discriminação econômica de
contribuintes.
Pelo que vimos o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição
Federal, fazendo o que bem entende com a “limitação de tributar” previsto na
Constituição. É necessário que os cidadãos, contribuintes e as organizações,
conheçam a realidade dos tributos no país e se posicionarem seja nas urnas, no
Legislativo ou no Judiciário. Caso contrário, este estado de coisas tende a
piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem
freios – assim sendo, mais despesas equivale à necessidade de mais receitas, ou
seja, de mais tributos.
Faltam conhecimento e administração pública e sobra aumento de impostos.
Pense nisto!
Fonte: Júlio
César Zanluca, Contabilista e Autor de Publicações
Tributárias.
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