A carga tributária sobre serviços de telecomunicações no Brasil é uma das mais altas do mundo. As Unidades da Federação tributam os serviços de telecomunicações com alíquotas que vão de 25% a 35%. Porém a coisa não funciona exatamente assim. As alíquotas cobradas são bem superiores ao que os consumidores imaginam, porque o tributo está incorporado à chamada base de cálculo do imposto.
Assim, as companhias telefônicas, processam o cálculo do imposto acrescendo ao valor da fatura ou da conta telefônica, o valor do imposto.
Por exemplo: no caso da menor alíquota, 25%, para uma conta telefônica de valor total de R$ 100, o imposto devido é de R$ 25 de ICMS. Essa seria a base correta de imposto. Como as telefonias incorporam o valor do imposto na base de cálculo, imagine que neste mesmo exemplo, a despesa líquida da conta seja de R$ 75, ou seja, 25% de R$ 75,00 são R$ 18,75 de imposto devido e não R$ 25,00 - o que corresponde a uma alíquota real de 33,33%. Utilizando os mesmos cálculos para a alíquota de 35%, a mesma conta nos leva a uma alíquota real de 53,84%.
Vejam que se considerarmos a aplicação dos encargos com PIS e a COFINS, a carga será ainda maior, pois o PIS e a COFINS incidem sobre o ICMS, e vice-versa. Dessa maneira, quando se combinam as alíquotas desses três tributos, o resultado real sobre o valor líquido dos serviços varia de 40,15% (nos estados onde o ICMS é de 25%) a 63% (onde o ICMS é de 35%).
Se você ainda não se sensibilizou, veja que, além desses impostos existe ainda uma carga representada pelos fundos setoriais específicos de telecomunicações: o FISTEL (Fundo de Fiscalização), o FUST (Fundo de Universalização) e o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico), que representam cerca de 5% da receita líquida anual das empresas de telecomunicações.
Essa elevada carga tributária teve origem ainda na década de 1960, quando foi instituída a sobre-tarifa do FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações, que chegava a 30% do valor das chamadas interurbanas e internacionais. Na década seguinte, os recursos do FNT passaram a ser desviados para o FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento), e algum tempo depois o FNT foi extinto. Mas a tributação continuou sob o título de ISSC (Imposto Sobre Serviços de Comunicações), e com a Constituição de 1988, com o ICMS.
Essa é uma triste realidade que afasta grande parte da população dos benefícios do telefone e impede uma ampla universalização dos serviços telefônicos para toda a sociedade. Vejam ainda, que o Brasil tributa os serviços de telecomunicações com alíquotas iguais ou superiores às aplicadas destinadas a compra de armas e munições, perfumes e cosméticos, bebidas alcoólicas, embarcações esportivas e de recreação, cigarros e charutos, por exemplo.
A taxação média da telefonia brasileira é de 48% de impostos, enquanto na Malásia é de 6%.
O preço que o brasileiro paga pelos serviços de telecomunicações (internet banda larga, telefonia fixa e celular) caiu no ano passado em relação a 2008. Mesmo assim, o Brasil ainda tem um dos custos mais altos do mundo para esses serviços e o acesso ao celular no Brasil ainda está uma década atrasado em comparação aos países lideres no uso da tecnologia.
O Brasil vem perdendo competitividade no uso de telecomunicações e está abaixo das 50 economias mais competitivas nesse setor. O motivo da queda seria a relativa baixa educação da população, que prejudica o uso de novas tecnologias.
No geral, um brasileiro gasta 4,1% de sua renda para pagar por tecnologias de comunicação, taxa superior à de 86 outros países. A taxa é a pior entre os países do BRIC, e perde também para Argentina e Irã, por exemplo. Proporcionalmente, um brasileiro gasta mais de dez vezes o que um cidadão europeu ou canadense gasta para se comunicar.
Boa Noite Sérgio!
ResponderExcluirAchei bastante interessante seu artigo relacionado à carga tributária na telefonia brasileira.
Gostaria de saber se você possui alguma material bem completo relacionado a toda carga tributária sobre o setor de telecomunicações.
Grato,
Ramon.