Esta
semana que passou tivemos o desfecho do mensalão em relação aos chamados
embargos infringentes. Mais uma palavra que entra para o dia a dia dos
brasileiros, a qual para alguns, uma palavra para o mais novo sabor de pizza realizada
pelos pizzailos brasileiros de plantão.
Longe
de contestar os aspectos jurídicos nos quais os magistrados conhecem muito bem.
Mas, na condição de cidadão e leigo no assunto fica a sensação de que nada anda
neste país cartorial e cheio de meandros de recursos que não findam nunca e que,
apenas e tão somente, contribuem com a impunidade que reina no país das
maravilhas dos detentores do poder em Brasília, porém, o povo que veio às ruas
recentemente chora ardentemente, por justiça, saúde, educação e dignidade com o
trato da coisa pública.
Pensando
um pouco mais sobre o resultado implementado pelo Ministro Celso de Mello, eu
diria que para um placar de 6 a 5, caberia então um novo embargo de “infringência”
e caso fôssemos fazer valer novamente os chamados embargos infringentes para
esta mesma votação, verificaríamos simplesmente que isto não faz sentido algum.
Ou seja, caso a Alta Corte revisasse o que foi votado e decidido por ela mesma,
notaríamos simplesmente que o sistema não se fecha como disse muito bem o
Ministro Marco Aurélio.
Ficaríamos
rodando em círculos e a cada rodada de votação teríamos um resultado diferente,
até que em algum dia tivéssemos um resultado de 6 a 2 ou de 6 a 0 (zero), para
os mais céticos.
Assim,
o encalhe dos recursos paralisaria toda a instituição como acontece hoje nas
instâncias menores, levando em conta que as instituições jurídicas brasileiras
carecem de informatização adequada.
Daí
cabe a pergunta: de como fica então quem já foi julgado anteriormente, como
ficam os casos de presos que estão em cadeia com a pena vencida e não se
consegue sair por causa desta mesma justiça? Temos então duas justiças uma para
os ricos e outra para os pobres?
Será
que não passou pela cabeça do Senhor Ministro Celso de Mello que além de
postergar uma decisão suprema os “bandidos mensaleiros” estariam pagando os
seus advogados a peso de ouro com o dinheiro subtraído dos impostos pagos pelo
povo brasileiro?
Como
o cidadão comum entenderá que algo julgado em última instância, que é
naturalmente, a instância final, caberia ainda recursos onde a mesma corte julgaria
novamente o que ela mesma já teria julgado?
Não
soa estranho o fato de ter alterado alguns ministros e se ter resultados
diferentes dos anteriores? Não é repugnante que novos magistrados recusem os
votos de seus colegas anteriores? Não vale o que já fora julgado? A cada rodada
com novos ministros o desfecho será sempre outro? Com tudo isto, cabe bem o
“slogan” do país da impunidade, não acham?
Em
que pese o voto do ministro, o fato de que se ele fosse o inverso estaria
também muito bem respaldado, pois havia 5 votos também de peso para que fosse
acolhido. Contudo fica difícil engolir o voto do Senhor Ministro pela ótica de seus
argumentos onde ele faz citações aos velhos senhores da Ditadura Brasileira de
1964, lembrando a Constituição de 1969 feita pelos militares, simplesmente,
soou chocho, o que tornou seu voto, simplesmente, sem nexo.
Já
pensaram na instabilidade jurídica a qual passa o povo brasileiro todos os
dias, onde os seus direitos são subtraídos a cada instante. Seja no dia a dia
dos consumidores, seja nos direitos de aposentadorias pelos trabalhadores da
ativa, seja dos direitos dos trabalhadores aposentados, seja na justiça do
trabalho, que são infringidos a todo instante?
E
quando se entra com qualquer recurso contra o estado (governo)? Aí realmente, a
justiça não funciona, falta isenção de decisão. Lembremos que o estado
brasileiro é o maior usuário de recursos no país e tudo fica por isso mesmo!
Não
seria hora de sepultar de vez no supremo os tais embargos infringentes? Não
seria hora de rever todo o lixo que ainda existe e resiste nos artigos e em
todo o bojo jurídico brasileiro e nos regimentos internos da justiça brasileira?
Fazendo
uma analogia vulgar com o futebol, caso um jogo futebolístico acabasse em 1 a
1, teríamos nova partida de futebol? Se o jogo terminasse em 3 a 2, faríamos
uma nova partida de futebol para atender aos embargos infringentes? E se o gol
acontecesse nos acréscimos, também não valeria, pois, já ultrapassara o tempo
de jogo?
Lembremos
que “instância final é instância final”, caso contrário, deixa de ser instância
final!
Muitos
especialistas em direito dizem que o “mensalão” não foi apenas um caso de
corrupção foi um golpe de estado, ou seja, uma compra de poder.
Convenhamos,
é por essas e outras, que quando o povo se manifesta nas ruas que já “está de
saco cheio” é por que a gota d’água fá transbordou do copo há muito tempo.
Boas
reflexões!