domingo, 13 de maio de 2012

As Novas Regras da Poupança

A partir desta última sexta-feira, 4 de maio, o rendimento da caderneta de poupança será diferente, ou seja, será baseado no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - que é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Mais conhecido como taxa SELIC ou taxa básica da economia, este índice de balizamento dos juros será então o indexador da nova caderneta de poupança. Assim, sempre que a taxa SELIC for menor ou igual a 8,5%, o rendimento da caderneta de poupança deixará de ser 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial de Juros (TR) e passará a ser de 70% da SELIC (taxa básica de juros) mais a TR. Essa medida será válida apenas para os montantes aplicados na caderneta de poupança a partir de 4 de maio de 2012.
Nada muda para os depósitos efetuados até 03.05.12. Os saques da poupança podem ser realizados normalmente.
A poupança continua oferecendo os benefícios de sempre: segurança, rentabilidade mensal, isenção de imposto de renda e de IOF, fundo garantidor até 70 mil reais por CPF, livre movimentação na data de aniversário da poupança, para não perder os rendimentos, e não paga taxa de administração.
A caderneta de poupança ainda continua atraente na comparação com fundos de renda fixa e também com CDB.
Por exemplo, um fundo que cobra taxa de administração de 1% a.a. só vai render mais que a poupança se o investidor mantiver o dinheiro aplicado por mais de 6 meses. Se ele sacar antes de 6 meses a alíquota do imposto de renda é bastante alta, de 22,5%, e isso vai tornar a sua aplicação menos rentável do que a poupança.
Nos Fundos DI ou Fundos de Renda Fixa que cobram mais de 2% a. a. de taxa de administração vão perder para a poupança na nova regra.
O investidor deve sempre conferir a taxa de administração cobrada nos seus investimentos de renda fixa e migrar para a poupança se seu banco não lhe oferecer uma rentabilidade líquida, nestes fundos de investimentos, que ganhe da caderneta.
Quanto ao CDB, o ponto de corte é 90% da taxa do CDI para aplicações com prazo inferior a 6 meses. Se seu banco lhe oferecer menos do que isto, prefira a poupança. Se seu banco lhe oferecer mais do que 90% da variação do CDI, fique no CDB.
Quem investe em caderneta de poupança deve prestar atenção à inflação. Ou seja, se a queda da taxa de juros for acompanhada de um controle inflacionário, ninguém perde. A dificuldade vem se o juros caírem e a inflação voltar. Se a inflação voltar, mesmo o investidor que esteja na regra antiga perderá também. Assim, acompanhe sempre as variações da inflação e mantenha as suas aplicações em caderneta de poupança, pois ela é vantajosa para o poupador com pouco recurso ou que esteja iniciando uma acumulação financeira através da poupança. Nestes casos a poupança vai continuar sendo a modalidade de aplicação mais adequada.
Percebam que para as aplicações em poupança vale a data do depósito ou de aniversário, portanto os bancos deverão informar aos poupadores a origem da aplicação, pois em caso de necessidade de resgate, por qualquer razão ou motivo, o investidor deve realizar o resgate na aplicação nova, que tem menor rendimento, desde que a taxa SELIC esteja em 8,5% ou abaixo disto. Não faz sentido resgatar os depósitos na regra antiga que tem uma remuneração maior.
Vale lembrar que para aqueles investidores que tem maior nível de informação financeira, aquele que é mais preparado e que tenha um pouco mais de dinheiro, vão continuar existindo outras modalidades de investimentos como Tesouro Direto ou CDBs que pagam rendimentos maiores do que a poupança.
Na realidade o governo precisava retirar uma armadilha que era a fórmula antiga de cálculo da caderneta de poupança para continuar o processo de redução da taxa de juros, sem gerar uma corrida de aplicações nas cadernetas de poupança em detrimento da rolagem da dívida governamental através dos títulos do governo que perderiam competitividade com a caderneta de poupança.

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