O sistema previdenciário brasileiro está
defasado e obsoleto, todos sabemos. Ele tem apenas gerado distorções que
promovem desigualdades, as quais os pobres vêm financiando as aposentadorias
dos mais ricos. E com os militares brasileiros não é diferente, as distorções
também acontecem.
Fazendo uma analogia com o sistema de
aposentadoria dos militares brasileiros com as aposentadorias dos militares de
países como os Estados Unidos, Grã Bretanha, Portugal e outros, percebemos
claramente essas distorções.
Assim, no
Brasil, os militares recebem o benefício integral após 30 anos de serviços
prestados, além de gratificações que podem até dobrar os vencimentos.
Nos EUA e no
Reino Unido a aposentadoria integral para os militares acontece, somente, em
casos de invalidez ou morte do oficial em serviço.
Um detalhe, nos Estados Unidos, os
militares, podem se aposentar após 20 anos de serviço, porém proporcionalmente
ao tempo de serviço prestado. Os militares da ativa dos EUA se aposentam sem
idade mínima e a base de cálculo é a média dos últimos 36 salários recebidos.
Após 30 anos de serviço, o benefício pago ao militar vai representar 60% da
remuneração mais uma parcela de contribuição complementar. Por lá, a média de
idade de um soldado não incapacitado, na ativa, é de 42 anos.
Já no sistema britânico, apesar de a base
de cálculo ser o soldo integral, como no Brasil, há uma idade mínima de 60 anos
para a aposentadoria. Após 30 anos de serviço, o benefício será de 63,8% do
salário mais uma parcela complementar contributiva.
O fato de os militares brasileiros terem
seus benefícios integrais assegurados já os coloca em vantagem em relação a
americanos e britânicos, avaliam especialistas.
Na realidade algumas regras referentes à
reserva e à reforma de militares são diferentes das regras de aposentadoria
para as demais profissões, dado o impedimento a greve para os militares, e ao
risco das atividades que executam. Algumas diferenças são aceitáveis, porém, as
regras que temos hoje como aposentadoria integral, dentre outras, já não fazem
mais sentido. Além disso, o benefício dos militares é custeado, quase que
integralmente pelo governo, ou seja sem uma contribuição do militar.
Segundo dados do TCU as aposentadorias de militares e servidores vão gerar um déficit de R$ 90 bi em 2019.
Na chamada Previdência Social, para
trabalhadores do setor privado, o teto atual para a aposentadoria é de R$
5.645. Já um militar que vai para a reserva não possui um limite máximo para os
valores recebidos. Em tese ele está sujeito ao teto constitucional, equivalente
ao salário de Ministros do STF, de R$ 39,3 mil, atualmente.
A lógica por trás dessas discrepâncias é a
de que a carreira militar requer condições especiais, já que, entre outras
peculiaridades, a categoria não tem direito a greve, a horas extras e não
recolhem FGTS; além de não terem direito a adicionais noturnos e de
periculosidade. Obviamente há diferenças. É uma carreira com muitas
especificidades, com mais riscos que as demais, e caso a pessoa deixe o serviço
militar, as condições são difíceis.
No entanto, os benefícios para os militares
aposentados no Brasil acabam ultrapassando os concedidos em outros países, como
o Reino Unido, Estados Unidos, e outros.
Em 2017, o déficit dos gastos com militares
inativos e pensões do Exército, da Marinha e da Aeronáutica chegaram a R$ 37,7
bilhões. O déficit previsto para 2019 está em R$ 43,3 bilhões, de acordo com
dados da proposta orçamentária para este ano. Esse valor é 47,7% dos R$ 90
bilhões de déficit previdenciário do setor público; enquanto os valores gastos
com os militares inativos chegam a R$ 24,5 bilhões.
Relatório do TCU (Tribunal de Contas da
União), de 2017, afirma que mais da metade (55%) dos membros das Forças Armadas
no Brasil se aposentam entre os 45 e os 50 anos de idade.
No Reino Unido, a idade mínima para
aposentadoria é de 65 anos. Nos EUA não há idade mínima, é proporcional ao
tempo de serviço, e os militares têm incentivos para continuar mais tempo na
ativa.
Os militares também são afetados pela
questão demográfica que se usa para justificar as reformas na previdência da
iniciativa privada. Ou seja, o envelhecimento da população e o fato das pessoas
estarem envelhecendo com mais saúde também reflete nos militares da reserva.
Outra questão a ser observada é que os
militares brasileiros na ativa não contribuem para suas aposentadorias, embora,
contribuam para pensões, as quais se dirigem aos dependentes em caso de
infortúnios.
O que está relacionado à saída dos
militares da ativa. Ou seja, eles na realidade não se aposentam, passam para a
reserva e, a partir de certa idade, são reformados.
Daí, o que o militar recebe não é entendido
como um benefício previdenciário, é entendido como um salário.
Assim, os militares também não estão
vinculados à Previdência Social, o que se chama de RGPS (Regime Geral de
Previdência Social), e nem ao sistema previdenciário próprio dos funcionários
públicos, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Na prática, o que
acontece é que toda a sociedade está pagando pela aposentadoria dos militares;
o que, segundo especialistas, não é uma alocação adequada de recursos.
A única contribuição realizada pelos
militares vão para as pensões que, atualmente, é de 7,5%, a qual com a reforma,
pode subir para 9% caso o militar tenha ingressado na carreira antes de 2001;
contra uma contribuição de 11% do salário bruto de um civil ao INSS.
Registros apontam que o Exército brasileiro
tinha, no início do ano passado, mais de 67.600 filhas de militares recebendo
R$ 407 milhões mensais, o que corresponde a mais de R$ 5 bilhões anuais. No
entanto, as contribuições para pensões realizadas pelos militares não é
suficiente para cobrir todas as despesas com as pensões. A previsão de gastos
com pensões militares em 2019 deve chegar R$ 21,2 bilhões. Desse valor, R$ 3,2
bilhões serão cobertos pelas contribuições dos militares, restando um déficit
de R$ 18 bilhões.
Por outro lado, as mudanças realizadas no
ano 2000 não alterou as outras possibilidades de pensão. Assim, as viúvas e
viúvos de militares continuam recebendo pensão integral, assim como dependentes
de até 21 anos. Este é mais um dos pontos a serem revistos.
Já nos Estados Unidos, viúvas, viúvos e
filhos menores de 18 anos recebem pensão de 55% do valor do salário dos
militares.
E no Reino Unido, viúvas e viúvos recebem
62% do valor do salário, valor que vai caindo progressivamente se o cônjuge for
mais novo do que o militar em 12 anos ou mais. A ideia desse modelo é evitar
fraudes e casamentos arranjados, pois se tiverem filhos, o valor sobe.
As regras atuais
brasileiras permitem que os militares se aposentem com
salário integral após 30 anos de serviços prestados (se homens) ou de 25 anos
(se mulheres). Comparativamente, com o mesmo tempo de serviço, os EUA dão aos
seus militares 60% do salário. E sob as mesmas condições, os militares do Reino
Unido recebem 43% do salário integral e os de Portugal recebem 83%. Nessas três
nações, o benefício é concedido da mesma forma para militares homens e
mulheres.
Dados indicam que no Brasil, se um militar
ingressar na carreira aos 17 anos, ele irá para a reserva com salário integral
aos 47 anos. Já nos EUA, é possível a um militar se aposentar mais cedo, aos 37
anos, porém, o valor da remuneração nesse caso, cai para 40% do salário.
Importante
salientar que, de tempos em tempos, os países mundo afora, fazem reformas em
suas Previdências, para equilibrar não somente as questões demográficas, mas
também os desajustes provocados com o tempo. O que não deixa de ser uma questão
conceitual, pois, todos os países estão envelhecendo e isso nos obriga a uma
preparação e exige um esforço maior de custeio de toda sociedade, incluindo os
militares.
Nesse sentido, a
Reforma da Previdência brasileira é bem-vinda, desde que elimine os
privilégios, pois é preciso lembrar que todos os privilégios viram impostos. E
os impostos recaem sobre a sociedade como um todo. Portanto, a necessidade de se
levar em consideração as especificidades do serviço militar não podem levar à justificativa
de privilégios.
Para termos uma
ideia, o Reino Unido realizou uma reforma no sistema previdenciário dos
militares em 2013 e os Estados Unidos realizou uma reforma em 2015. Ou seja,
ambos os países se adequando às novas realidades demográficas e orçamentárias de
suas nações.
Assim, podemos
concluir que as regras previdenciárias brasileiras para os militares são mais generosas do que as normas impostas a países
ricos, o que, realmente se torna um contrassenso.
Mais uma vez Sérgio, parabéns pelo seu artigo! Como sempre,focado em assuntos que ajudam muito na reflexão e o interesse á soberania de nossa Nação Brasileira.
ResponderExcluirGostei muito e essa frase, temos que insistir e acabar com ela:"Todo privilégio viram Impostos e os impostos, recaem sobre a Sociedade como um todo"! É isso aí Sérgio, que vc continue esse seu trabalho maravilhoso! Deus te abençoe e te proteja! Abraço meu amigo! Parabéns!
Prezado Sérgio. Parabéns pelo seu meritório artigo. Retrata, com amplitude e clareza, um dos mais importantes temas em discussão no Congresso Nacional, de interesse de todo povo brasileiro.
ResponderExcluirGostaria, nesse contexto, de sua preciosa analise também sobre os gritantes privilégios concedidos aos membros do Poder Judiciário, considerando que todos privilégios viram impostos; por se tratar de um fato tão contestado na mídia e ignorado pelos congressistas, criando a impressão de que a exigência imposta para reforma da previdência com inclusão dos militares seja fruto de retaliações de esquerda.
Forte abraço.
Ah! Insuportável também os astronômicos privilégios concedidos à classe política brasileira. Haja impostos!
ResponderExcluirParabéns meu amigo. Mas uma vez um artigo muito esclarecedor. Grande abraço.
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