terça-feira, 23 de abril de 2019

Judiciário Brasileiro


O judiciário brasileiro tem estado na berlinda, já faz algum tempo, essencialmente, por excesso de protagonismo político, fugindo de suas diretrizes constitucionais; assim como pelo exagerado volume de seus vencimentos, em comparação com a renda média do cidadão brasileiro, em torno de R$ 1.550,00.
Não se trata, como se ouve por aí, de excluir o judiciário, isso seria uma idiotice, mas da necessidade da contextualização de que o povo brasileiro já se cansou de gastos que não trazem retorno à sociedade, dado que o judiciário chegou às raias de uma proatividade quase inexistente, principalmente, como guardião da Constituição Federal.
Diante disso se torna imperativo conhecer um pouco mais sobre o funcionamento da justiça norte-americana para fazermos um comparativo, e quem sabe, termos uma visão mais crítica do que acontece em nossa Suprema Corte.
Nos EUA os procedimentos jurídicos são bastante diferentes dos que acontecem aqui no Brasil, porém, existem pontos interessantes, dos quais possamos nos mirar para que correções possam acontecer por aqui.
O Brasil e os EUA usam sistemas de Direito distintos. Os norte-americanos seguem a estrutura “Common Law”, a mesma praticada no Reino Unido, que se baseia mais nas decisões dos tribunais. No judiciário brasileiro, o modelo aplicado é o “Civil Law”, apoiado pelo que estabelecem as legislações.
Nos Estados Unidos, 95% dos processos da área civil e penal são negociados entre as partes e pouco menos de 5% chegam, efetivamente, aos tribunais. Desse modo, a maior parte dos processos da área civil e penal da justiça dos EUA é negociada. Geralmente, o juiz julga uma média de apenas três a cinco casos em cada 100 dos propostos. Quase tudo acaba mesmo em acordo. Isso não ocorre no Brasil, onde a incidência de acordo é mínima.
Um dos motivos para essa prática nos EUA é o custo da justiça. Os que perdem podem ser condenados a pagar valores elevadíssimos, fazendo com que as pessoas negociem mais.
Desse modo, as características de um bom advogado nos EUA é bem diferente da que acontece por aqui. Por lá, um bom advogado não é só aquele que domina as técnicas do Direito. Ele também precisa ser um bom negociador.
Nos EUA, o conhecimento negocial é muito valorizado, algo que ainda é pouco explorado aqui no Brasil. A negociação faz parte das técnicas de mediação, conflitos e conciliação, o que por lá já é uma regra. 
Na justiça norte-americana, o processo fica a maior parte entre os advogados. Lá se prática o sistema “adversarial” em que o juiz fica mais afastado, deixando que o caso seja conduzido pelas partes.
Esse modelo faz com que os advogados negociem entre si a forma como a peça vai se desenrolar, definindo, por exemplo, o dia que a testemunha será ouvida, algo que acontece geralmente nos escritórios. No Brasil, somos adeptos do sistema “inquisitorial”, o qual exige que todas as provas sejam apresentadas à frente de um juiz.
No Brasil, são muitos os processos que começam e terminam sem que as partes tenham contato presencial com o juiz, pois tudo é feito no papel. Nos EUA isso é inconcebível. O julgamento acontece de forma oral. É muito importante para eles a oralidade.
Outra dificuldade por aqui são os salários dos magistrados que comparativamente a de outros países nos deixam envergonhados, dado a falta de celeridade dos processos solicitados à nossa justiça.
Assim, gastamos por aqui 1,3% do PIB com o Judiciário. Isso dá quatro vezes o gasto da Alemanha (0,32%), oito vezes o do Chile (0,22%), e dez vezes o da Argentina (0,13%), o que se torna escorchante ao povo brasileiro.
O rombo, porém, não para por aí. Somemos a ele o custo do Ministério Público, que chega a 0,3% do PIB, além do gasto com as Defensorias Públicas. Ao final, o custo com a Justiça no Brasil pode chegar a 1,8% do PIB. Em outras palavras: R$ 110 bilhões anuais, algo próximo ao orçamento do Ministério da Educação.
Justificar tantos gastos para manter a estrutura do Judiciário não é uma tarefa difícil. São ao todo 5 Tribunais Superiores; 27 Tribunais de Justiça Estaduais; 3 Tribunais Militares Estaduais; 27 Justiças Eleitorais nos Estados; cinco regiões da Justiça Federal; além de 24 regiões da Justiça do Trabalho. Para cuidar de tudo isso, temos 390 mil funcionários e 16,2 mil juízes.
Nenhum outro país do mundo emprega tantos funcionários na área como o Brasil. São em média 205 para cada 100 mil habitantes, contra 150 na Argentina e 66,9 na Alemanha. Por outro lado, nosso número de juízes é até baixo. Mantemos 8,2 magistrados para cada 100 mil habitantes, 1/3 do que possui a Alemanha.
Na prática, porém, pagamos mais por menos. Por aqui, cada membro iniciante do Ministério Público leva para casa 14 vezes a renda média do Brasil. Nos países membros da União Europeia, um juiz da mais alta corte recebe em média 4,2 vezes a renda dos habitantes locais.
Uma das explicações para o gargalo de processos em andamento no país é a Justiça do Trabalho. Ela responde por 40% das ações que ingressam na Justiça. Isso significa 2,5 milhões de processos trabalhistas por ano, o que é muito. Dá 70 vezes o número registrado nos EUA, e quase mil vezes o do Japão. Daí, a mais recente reforma trabalhista se tornou bem vinda, sinalizando uma grande inversão nesses números.
Uma característica, porém, marca os mais de 95 milhões de processos em tramitação no Brasil: somente os setores públicos são responsáveis por 51% dos processos em andamento no país. A maior parte deles existe para recuperar valores devidos por pessoas e empresas aos Estados, Municípios, ou à União.
Sérios problemas podem ter simples soluções, mas atribuir ao Judiciário brasileiro a inapelável prerrogativa de definir seu próprio orçamento é, no mínimo, arbitrário, notadamente, ao seu custo benefício, já que o judiciário é um dos mais caros do mundo, se comparado aos sistemas judiciários dos demais países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Talvez seja o momento de considerar que o pêndulo orçamentário em relação ao Poder Judiciário tenha ido longe demais, particularmente, em um momento no qual o Brasil enfrenta difíceis escolhas em relação ao seu equilíbrio fiscal.
Em 2017, o impacto orçamentário do Judiciário brasileiro foi de R$ 4,7 bilhões. Em 2018, o gasto foi de R$ 6,5 bilhões. Com o último reajuste do judiciário, realizado em 2018, trará um impacto orçamentário de R$ 9,3 bilhões, para o orçamento de 2019, totalizando quase R$ 22,3 bilhões, acumuladamente.
Pesquisas recentes, demostram que no Brasil, perto de 90% de todos os gastos com o Judiciário são destinados ao pagamento de pessoal, ante uma média de 70% nos países europeus.
Para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro se faz necessário contínua análise de seu funcionamento e de toda a estrutura judiciária existente, com adoção de mecanismos que possibilitem a obtenção de um serviço judiciário cada vez mais qualificado e próximo do cidadão brasileiro.
Dessa maneira, em grande parte dos países pode-se identificar uma hierarquia piramidal, em cuja base estão os juízes de primeiro grau, que julgam a maior parte das demandas, estando, logo acima, os Tribunais de Apelação Intermediários e, no ápice, onde há menor número de demandas, encontra-se a Corte de Última Instância, chamada, em regra, de Suprema Corte.
Outro dado interessante dos EUA, é que por lá, os juízes são avaliados por uma “Comissão de Performance Judicial”, que avalia a integridade, os conhecimentos, a pontualidade, e as práticas sentenciais dos magistrados, não o mérito, dentre outros requisitos.
Nos EUA, um juiz começa como substituto, cuja estabilidade ocorre após dois anos, tornando seu cargo vitalício. Após exercer as funções por determinado período, o juiz se submete a uma eleição para que possa se manter no cargo, cujo prazo varia conforme o grau de jurisdição, como por exemplo, um juiz distrital (1ª. Instância) deverá ser confirmado depois de seis anos nas funções e um juiz da Suprema Corte Estadual, depois de 10 anos.
Outro ponto que vem tomando corpo, diante do mundo globalizado, é a chamada “Unificação Internacional do Direito”, que se intensificará ainda mais, num futuro próximo.
Sendo assim, a justiça brasileira tem um longo caminho a ser percorrido de acordo com os princípios gerais da administração pública, sendo o principal deles: o Princípio da Celeridade Processual.
Em realidade, precisamos de menos “datas vênias”, e mais respeito ao trato da coisa pública.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Os Militares e a Reforma da Previdência


O sistema previdenciário brasileiro está defasado e obsoleto, todos sabemos. Ele tem apenas gerado distorções que promovem desigualdades, as quais os pobres vêm financiando as aposentadorias dos mais ricos. E com os militares brasileiros não é diferente, as distorções também acontecem.
Fazendo uma analogia com o sistema de aposentadoria dos militares brasileiros com as aposentadorias dos militares de países como os Estados Unidos, Grã Bretanha, Portugal e outros, percebemos claramente essas distorções.
Assim, no Brasil, os militares recebem o benefício integral após 30 anos de serviços prestados, além de gratificações que podem até dobrar os vencimentos.
Nos EUA e no Reino Unido a aposentadoria integral para os militares acontece, somente, em casos de invalidez ou morte do oficial em serviço.
Um detalhe, nos Estados Unidos, os militares, podem se aposentar após 20 anos de serviço, porém proporcionalmente ao tempo de serviço prestado. Os militares da ativa dos EUA se aposentam sem idade mínima e a base de cálculo é a média dos últimos 36 salários recebidos. Após 30 anos de serviço, o benefício pago ao militar vai representar 60% da remuneração mais uma parcela de contribuição complementar. Por lá, a média de idade de um soldado não incapacitado, na ativa, é de 42 anos.
Já no sistema britânico, apesar de a base de cálculo ser o soldo integral, como no Brasil, há uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria. Após 30 anos de serviço, o benefício será de 63,8% do salário mais uma parcela complementar contributiva.
O fato de os militares brasileiros terem seus benefícios integrais assegurados já os coloca em vantagem em relação a americanos e britânicos, avaliam especialistas.
Na realidade algumas regras referentes à reserva e à reforma de militares são diferentes das regras de aposentadoria para as demais profissões, dado o impedimento a greve para os militares, e ao risco das atividades que executam. Algumas diferenças são aceitáveis, porém, as regras que temos hoje como aposentadoria integral, dentre outras, já não fazem mais sentido. Além disso, o benefício dos militares é custeado, quase que integralmente pelo governo, ou seja sem uma contribuição do militar. 
Segundo dados do TCU as aposentadorias de militares e servidores vão gerar um déficit de R$ 90 bi em 2019.
Na chamada Previdência Social, para trabalhadores do setor privado, o teto atual para a aposentadoria é de R$ 5.645. Já um militar que vai para a reserva não possui um limite máximo para os valores recebidos. Em tese ele está sujeito ao teto constitucional, equivalente ao salário de Ministros do STF, de R$ 39,3 mil, atualmente.
A lógica por trás dessas discrepâncias é a de que a carreira militar requer condições especiais, já que, entre outras peculiaridades, a categoria não tem direito a greve, a horas extras e não recolhem FGTS; além de não terem direito a adicionais noturnos e de periculosidade. Obviamente há diferenças. É uma carreira com muitas especificidades, com mais riscos que as demais, e caso a pessoa deixe o serviço militar, as condições são difíceis.
No entanto, os benefícios para os militares aposentados no Brasil acabam ultrapassando os concedidos em outros países, como o Reino Unido, Estados Unidos, e outros.
Em 2017, o déficit dos gastos com militares inativos e pensões do Exército, da Marinha e da Aeronáutica chegaram a R$ 37,7 bilhões. O déficit previsto para 2019 está em R$ 43,3 bilhões, de acordo com dados da proposta orçamentária para este ano. Esse valor é 47,7% dos R$ 90 bilhões de déficit previdenciário do setor público; enquanto os valores gastos com os militares inativos chegam a R$ 24,5 bilhões.
Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), de 2017, afirma que mais da metade (55%) dos membros das Forças Armadas no Brasil se aposentam entre os 45 e os 50 anos de idade.
No Reino Unido, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos. Nos EUA não há idade mínima, é proporcional ao tempo de serviço, e os militares têm incentivos para continuar mais tempo na ativa.
Os militares também são afetados pela questão demográfica que se usa para justificar as reformas na previdência da iniciativa privada. Ou seja, o envelhecimento da população e o fato das pessoas estarem envelhecendo com mais saúde também reflete nos militares da reserva.
Outra questão a ser observada é que os militares brasileiros na ativa não contribuem para suas aposentadorias, embora, contribuam para pensões, as quais se dirigem aos dependentes em caso de infortúnios.
O que está relacionado à saída dos militares da ativa. Ou seja, eles na realidade não se aposentam, passam para a reserva e, a partir de certa idade, são reformados.
Daí, o que o militar recebe não é entendido como um benefício previdenciário, é entendido como um salário.
Assim, os militares também não estão vinculados à Previdência Social, o que se chama de RGPS (Regime Geral de Previdência Social), e nem ao sistema previdenciário próprio dos funcionários públicos, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Na prática, o que acontece é que toda a sociedade está pagando pela aposentadoria dos militares; o que, segundo especialistas, não é uma alocação adequada de recursos.  
A única contribuição realizada pelos militares vão para as pensões que, atualmente, é de 7,5%, a qual com a reforma, pode subir para 9% caso o militar tenha ingressado na carreira antes de 2001; contra uma contribuição de 11% do salário bruto de um civil ao INSS.
Registros apontam que o Exército brasileiro tinha, no início do ano passado, mais de 67.600 filhas de militares recebendo R$ 407 milhões mensais, o que corresponde a mais de R$ 5 bilhões anuais. No entanto, as contribuições para pensões realizadas pelos militares não é suficiente para cobrir todas as despesas com as pensões. A previsão de gastos com pensões militares em 2019 deve chegar R$ 21,2 bilhões. Desse valor, R$ 3,2 bilhões serão cobertos pelas contribuições dos militares, restando um déficit de R$ 18 bilhões.
Por outro lado, as mudanças realizadas no ano 2000 não alterou as outras possibilidades de pensão. Assim, as viúvas e viúvos de militares continuam recebendo pensão integral, assim como dependentes de até 21 anos. Este é mais um dos pontos a serem revistos.
Já nos Estados Unidos, viúvas, viúvos e filhos menores de 18 anos recebem pensão de 55% do valor do salário dos militares.
E no Reino Unido, viúvas e viúvos recebem 62% do valor do salário, valor que vai caindo progressivamente se o cônjuge for mais novo do que o militar em 12 anos ou mais. A ideia desse modelo é evitar fraudes e casamentos arranjados, pois se tiverem filhos, o valor sobe.
As regras atuais brasileiras permitem que os militares se aposentem com salário integral após 30 anos de serviços prestados (se homens) ou de 25 anos (se mulheres). Comparativamente, com o mesmo tempo de serviço, os EUA dão aos seus militares 60% do salário. E sob as mesmas condições, os militares do Reino Unido recebem 43% do salário integral e os de Portugal recebem 83%. Nessas três nações, o benefício é concedido da mesma forma para militares homens e mulheres.
Dados indicam que no Brasil, se um militar ingressar na carreira aos 17 anos, ele irá para a reserva com salário integral aos 47 anos. Já nos EUA, é possível a um militar se aposentar mais cedo, aos 37 anos, porém, o valor da remuneração nesse caso, cai para 40% do salário.
Importante salientar que, de tempos em tempos, os países mundo afora, fazem reformas em suas Previdências, para equilibrar não somente as questões demográficas, mas também os desajustes provocados com o tempo. O que não deixa de ser uma questão conceitual, pois, todos os países estão envelhecendo e isso nos obriga a uma preparação e exige um esforço maior de custeio de toda sociedade, incluindo os militares.
Nesse sentido, a Reforma da Previdência brasileira é bem-vinda, desde que elimine os privilégios, pois é preciso lembrar que todos os privilégios viram impostos. E os impostos recaem sobre a sociedade como um todo. Portanto, a necessidade de se levar em consideração as especificidades do serviço militar não podem levar à justificativa de privilégios.
Para termos uma ideia, o Reino Unido realizou uma reforma no sistema previdenciário dos militares em 2013 e os Estados Unidos realizou uma reforma em 2015. Ou seja, ambos os países se adequando às novas realidades demográficas e orçamentárias de suas nações.
Assim, podemos concluir que as regras previdenciárias brasileiras para os militares são mais generosas do que as normas impostas a países ricos, o que, realmente se torna um contrassenso.