Todo
ano tem sido a mesma coisa. A Prefeitura Municipal de Ipatinga convoca os
aposentados para proceder à renovação de seu cadastro para fazer jus ao
benefício de 50% do valor do IPTU da cidade.
Segundo
a Lei Municipal número 2549 de 2009 as condições para obter o benefício é ser
eleitor do município e residir no imóvel.
Notem
que a base de cálculo para a obtenção do benefício não é ser aposentado, mas
sim, eleitor do município.
Nestes
termos a intenção da Lei se torna eleitoreira por não ter objetivo explicito de
colaborar com os aposentados e sim criar mais uma dependência do eleitorado
municipal aos benefícios concedidos.
Embora
tenha sido criada a Lei número 3370 de 2014 a qual faz constar no carnê de
pagamento do IPTU da cidade informações sobre o período de cadastramento que
vai de setembro a novembro do exercício corrente, é muito comum as pessoas não
prestarem a atenção a esse detalhe e se esquecer desta convocação.
A
propósito, esta convocação seria desnecessária já que as pessoas têm
dificuldades de se dirigir à Prefeitura para exercerem os seus direitos.
Ao
atender a convocação municipal e proceder meu cadastro percebi o desconforto
das pessoas com elevada idade exercendo o direito ao benefício. Assim,
desfilavam por lá pessoas adoentadas, aposentados que ainda trabalham tendo que
deixar seu local de trabalho para se recadastrar, pessoas com deslocamento a
longa distância do local de renovação do benefício, pessoas de muleta fazendo o
deslocamento, etc.
Nos
lembremos ainda daqueles que, por algum motivo, estejam viajando, perderão o
benefício?
Além
disso, a exigência de todo ano os aposentados terem a obrigação de tirar cópia
dos mesmos documentos exigidos no ano anterior como Guia do IPTU, CPF, RG,
Carta de Concessão de Aposentadoria, Escritura do Imóvel, Título Eleitoral e
Comprovante de Endereço Residencial, provoca mais um deslocamento das pessoas
aos locais que prestam serviços de cópias xerográficas. Some-se a isso, o
excesso de pessoas no local de atendimento fazendo com que pessoas até passem
mal no ambiente, com grandes filas, etc.
Acredito
que seria mais fácil fazer a comprovação eleitoral simplesmente com uma
solicitação da movimentação de títulos eleitorais no Cartório Eleitoral e
convocar apenas aqueles que tiveram seu domicílio eleitoral modificado para
eliminação do benefício.
Para
a comprovação de pagamento do IPTU basta uma vistoria no cadastro de
inadimplentes do imposto na própria prefeitura.
Para
a comprovação do endereço pessoal basta verificar a devolução da Guia de IPTU
realizada pelos correios.
Assim,
parece não ser difícil facilitar a vida dos aposentados.
Ao
silêncio dos aposentados, ou seja, da Associação dos Aposentados de Ipatinga
fica um pequeno registro ou um pequeno puxão de orelhas. Será que não dá para
olhar um pouco mais para os aposentados da cidade?
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