segunda-feira, 18 de maio de 2015

A Terceirização e o Mundo do Trabalho

A terceirização do trabalho não é uma realidade recente no mundo da produção. Ela vem desde a Segunda Grande Guerra e seu avanço mais considerável se deu somente a partir da crise econômica do início da década de 1970, com a difusão de uma profunda reestruturação capitalista que levou à expansão tanto das empresas em rede como da subcontratação da força de trabalho para além das fronteiras nacionais. Até então, a terceirização dos contratos de trabalho encontrava-se contida no âmbito nacional  da  dinâmica das relações de trabalho.
Assim, o novo contexto econômico supranacional decorreu do esgotamento da relação entre as grandes e rígidas escalas de produção de bens e serviços adotados em diversos países por intermédio das empresas multinacionais e a capacidade de consumo saturada de bens e serviços padronizados pelo “fordismo” aos segmentos sociais com renda disponível. Com isso, a desaceleração das vendas e, por consequência, da produção e da produtividade levou as empresas a aumentarem seus preços na tentativa de contornar a queda do faturamento.
Ao longo da década de 1970, essa orientação empresarial gerou a fase conhecida por estagflação (estagnação da produção com inflação), sobretudo nas economias desenvolvidas. Como resposta, os governos dos países ricos terminaram optando, em maior ou menor medida, por políticas recessivas experimentadas por Estados Unidos e Inglaterra, e, logo seguidas por outras nações.
Nesse novo ambiente passou a predominar altas e variáveis taxas de juros reais, e a manutenção de grandes estoques pelas empresas do padrão fordista tornou-se proibitivo, tendo em vista tanto o maior custo que isso implicou como a perda relativa de ganhos possibilitados pelas aplicações financeiras nos mercados especulativos.
Naquela oportunidade, a experiência japonesa de produção a tempo justo (just in time) já indicava a possibilidade de operação com estoques reduzidos a partir de uma inovadora organização empresarial (firma enxuta, downsize, qualidade total, entre outras medidas). Para isso, tornou-se necessária tanto a constituição da empresa em rede como a subcontratação da força de trabalho.
Assim, a empresa em rede permitiu a integração de praticamente todo o processo de trabalho adotado no interior das cadeias de produção, mesmo que isso viesse acompanhado de um conjunto crescente de empresas menores e especializadas em cada uma das etapas da atividade empresarial. Em virtude disso, a integração vertical do processo produtivo avançou simultaneamente à “desverticalização” das atividades no interior da grande empresa capitalista, cuja ampliação da presença de trabalhadores subcontratados acontecia imediatamente à redução dos empregos contratados diretamente pela grande empresa.
Neste contexto a terceirização tem como fim principal a redução de custos e a aceleração da economia. Por outro lado a terceirização pode e deve ser defendida como um meio de “desverticalização”, fixação de esforços gerenciais no produto principal, busca de melhoria contínua da qualidade, produtividade e competitividade.
No Brasil a atividade de terceirização não é regulamentada e corre à revelia, trazendo insegurança jurídica, sendo utilizado a CLT, o Código Civil, Sumulas e Jurisprudências para resolver os conflitos de interesses entre os empregados e as empresas que prestam serviços relacionados à terceirização.
Temos agora no Senado a discussão sobre a regulamentação da terceirização, que tem trazido muito barulho nas ruas e nas mídias. Porém, é preciso levar em conta que no Brasil, além, das trapalhadas dos governantes vermelhos, seria preciso sair da improvisação e levar a sério um projeto de política industrial que levasse em consideração todo um amplo aspecto trabalhista e macroeconômico que contemplasse reformas nas estruturas da cobrança dos elevados impostos e o estrondoso atraso a qual se encontram nossas leis trabalhistas, pois parte da fuga do empresariado pela terceirização vem do elevado grau de impostos. Para se ter uma ideia, aqui no Brasil um trabalhador custa simbolicamente R$1.200,00 ao empregador enquanto o trabalhador percebe apenas R$400,00. Essa diferença absurda refere-se aos chamados encargos sociais que são recolhidos ao inoperante governo. Assim, o trabalhador é extremamente caro para as empresas e o salário de quem trabalha é exageradamente baixo.

Um comentário:

  1. Quanto às mudanças para terceirização de atividades nos negócios noto que qualquer país que deseja ser considerado sério no mundo precisa muito mais de pessoas de atitude do que das passivas reativas ou com modelo mental do escravo sem consciência da sua liberdade. Você pode mudar de direção, mudando o pensamento, emoções, a sua vibração, sua frequência. E, por conseguinte, mudar a realidade!

    Isto nos leva a desenvolver novas formas de viver, de encarar o mundo, de fazer negócios, de conduzir organizações. A gestão de pessoas torna-se, nessa realidade, determinante no desempenho das organizações, governos e instituições do mundo rural e urbano. Porque o Ser Humano está no centro do processo, e mesmo em termos puramente utilitários, estritamente sob o ângulo da busca da eficiência, ainda não se inventou nada mais eficiente e produtivo do que a liberação da energia criadora do homem, quando lhe é dada à oportunidade de atingir seus objetivos de autorrealização.

    Que empresa, grande ou pequena, não importa o ramo de atividade, não se beneficiaria em ser transparente para com os empregados com relação a: estratégias e objetivos; planos e processos; responsabilidades individuais e da equipe; remuneração e recompensas. O comportamento das pessoas encontra-se presente nos acontecimentos organizacionais, nas relações interpessoais, envolvendo parceiros, superiores, subordinados, clientes, colegas e fornecedores, no incessante jogo dos negócios. Você dá valor a si mesmo? Você considera que os outros lhe enganam? E quantas vezes na vida você se enganou, se levou na conversa, fingindo que algo não lhe incomodava? Será que você não é uma pessoa diferente da que pensa ser?

    PORTANTO, sugiro que no aspecto da POLÍTICA de REMUNERAÇÃO e BENEFÍCIOS dos trabalhadores da empresa terceirizada deva ser regulamentada pela categoria econômica da EMPRESA CONTRATANTE preservando a respeitabilidade da legislação trabalhista visando descaracterizar a ação predatória e abusividade do poder empresarial sobre o trabalhador no sistema de terceirização. MAS, para equilíbrio quando o empregado deixar de exercer as atividades profissionais na empresa contratante e, ainda assim, continuar com vínculo empregatício na empresa terceirizada essa política passará a ser regida por essa categoria econômica.

    INDICO aproveitando à oportunidade desse processo de mudança a alternativa de que o CONGRESSO Nacional e GOVERNO Federal busquem ELIMINAR a obrigatoriedade, prevista na CLT, do “IMPOSTO SINDICAL” anual dos EMPREGADOS, um dia de salário em março, e dos EMPREGADORES, desconto de um percentual correspondente ao capital social da empresa no mês de janeiro, OBJETIVANDO que quase totalidade dos empregados e dos empregadores procure SAIR da zona de conforto e que essas organizações comecem a ter sustentabilidade através dos resultados da ação efetiva na prestação de serviços aos associados. Na caminhada desde 1943, se verificarmos, perceberemos que grande parcela da direção do SISTEMA SINDICAL da CATEGORIA PROFISSIONAL buscou a direção para ter o benefício da estabilidade prevista na legislação e que ainda é mantido nos movimentos o mesmo discurso da década de 70, e do outro lado os dirigentes da CATEGORIA PATRONAL permanecem perpetuados nos cargos (Será que não tem gente pensando diferente para um melhor equilíbrio nas relações de trabalho?) transparecendo que os empresários têm apenas a visão individualista focada nos seus problemas e na mais valia. Fica evidente que ESTE CONCEITO de obrigatoriedade FOI VÁLIDO para a implantação e adolescência da CLT, mas AGORA ela já tem bastante maturidade e PRECISAMOS forçar o amadurecimento de ambos, empregados e empregadores, deixando espaço para AGIREM no dia-a-dia no mercado de trabalho com INTERDEPENDÊNCIA e em sistema de COOPERAÇÃO numa relação ganho-ganha!

    Como citava Sócrates: “O grande segredo para a plenitude é muito simples: compartilhar”.

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