A terceirização
do trabalho não é uma realidade recente no mundo da produção. Ela vem desde a
Segunda Grande Guerra e seu avanço mais considerável se deu somente a partir da
crise econômica do início da década de 1970, com a difusão de uma profunda
reestruturação capitalista que levou à expansão tanto das empresas em rede como
da subcontratação da força de trabalho para além das fronteiras nacionais. Até
então, a terceirização dos contratos de trabalho encontrava-se contida no
âmbito nacional da dinâmica das relações de
trabalho.
Assim, o novo contexto econômico
supranacional decorreu do esgotamento da relação entre as grandes e rígidas
escalas de produção de bens e serviços adotados em diversos países por
intermédio das empresas multinacionais e a capacidade de consumo saturada de
bens e serviços padronizados pelo “fordismo” aos segmentos sociais com renda
disponível. Com isso, a desaceleração das vendas e, por consequência, da
produção e da produtividade levou as empresas a aumentarem seus preços na
tentativa de contornar a queda do faturamento.
Ao longo da
década de 1970, essa orientação empresarial gerou a fase conhecida por
estagflação (estagnação da produção com inflação), sobretudo nas economias
desenvolvidas. Como resposta, os governos dos países ricos terminaram optando,
em maior ou menor medida, por políticas recessivas experimentadas por Estados
Unidos e Inglaterra, e, logo seguidas por outras
nações.
Nesse novo
ambiente passou a predominar altas e variáveis taxas de juros reais, e a
manutenção de grandes estoques pelas empresas do padrão fordista tornou-se
proibitivo, tendo em vista tanto o maior custo que isso implicou como a perda
relativa de ganhos possibilitados pelas aplicações financeiras nos mercados
especulativos.
Naquela
oportunidade, a experiência japonesa de produção a tempo justo (just in time)
já indicava a possibilidade de operação com estoques reduzidos a partir de uma
inovadora organização empresarial (firma enxuta, downsize, qualidade total,
entre outras medidas). Para isso, tornou-se necessária tanto a constituição da
empresa em rede como a subcontratação da força de trabalho.
Assim, a empresa em rede permitiu a integração de praticamente todo o processo de trabalho adotado no interior das cadeias de produção, mesmo que isso viesse acompanhado de um conjunto crescente de empresas menores e especializadas em cada uma das etapas da atividade empresarial. Em virtude disso, a integração vertical do processo produtivo avançou simultaneamente à “desverticalização” das atividades no interior da grande empresa capitalista, cuja ampliação da presença de trabalhadores subcontratados acontecia imediatamente à redução dos empregos contratados diretamente pela grande empresa.
Assim, a empresa em rede permitiu a integração de praticamente todo o processo de trabalho adotado no interior das cadeias de produção, mesmo que isso viesse acompanhado de um conjunto crescente de empresas menores e especializadas em cada uma das etapas da atividade empresarial. Em virtude disso, a integração vertical do processo produtivo avançou simultaneamente à “desverticalização” das atividades no interior da grande empresa capitalista, cuja ampliação da presença de trabalhadores subcontratados acontecia imediatamente à redução dos empregos contratados diretamente pela grande empresa.
Neste contexto a terceirização
tem como fim principal a redução de custos e a aceleração da economia. Por
outro lado a terceirização pode e deve ser defendida como um meio de “desverticalização”,
fixação de esforços gerenciais no produto principal, busca de melhoria contínua
da qualidade, produtividade e competitividade.
No Brasil a atividade de terceirização
não é regulamentada e corre à revelia, trazendo insegurança jurídica, sendo
utilizado a CLT, o Código Civil, Sumulas e Jurisprudências para resolver os
conflitos de interesses entre os empregados e as empresas que prestam serviços relacionados
à terceirização.
Temos agora no Senado a discussão sobre a
regulamentação da terceirização, que tem trazido muito barulho nas ruas e nas
mídias. Porém, é preciso levar em conta que no Brasil, além, das trapalhadas
dos governantes vermelhos, seria preciso sair da improvisação e levar a sério
um projeto de política industrial que levasse em consideração todo um amplo
aspecto trabalhista e macroeconômico que contemplasse reformas nas estruturas
da cobrança dos elevados impostos e o estrondoso atraso a qual se encontram
nossas leis trabalhistas, pois parte da fuga do empresariado pela terceirização
vem do elevado grau de impostos. Para se ter uma ideia, aqui no Brasil um
trabalhador custa simbolicamente R$1.200,00 ao empregador enquanto o
trabalhador percebe apenas R$400,00. Essa diferença absurda refere-se aos
chamados encargos sociais que são recolhidos ao inoperante governo. Assim, o
trabalhador é extremamente caro para as empresas e o salário de quem trabalha é
exageradamente baixo.