Um dos temas mais
importantes discutidos no Brasil hoje, é a Reforma da Previdência.
Passado o
Carnaval, é hora de centrarmos nas discussões sobre a Reforma da Previdência,
pois, segundo as previsões orçamentárias para deste ano, o rombo é
estratosférico, da ordem de R$ 767,8 bilhões, considerando os gastos totais da
previdência. Isso equivale a três vezes os recursos destinados à saúde, à educação
e à segurança pública, juntos. Portanto, fiquemos atentos às discussões a serem
realizadas nas Comissões de Constituição e Justiça e Especial da Câmara dos
Deputados.
Caso a Reforma
seja aprovada nestas duas etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara
dos Deputados. Aprovada na Câmara seguirá para discussões e posterior votação no
Senado Federal.
Especialistas
concordam que é praticamente certo, que teremos uma reforma da Previdência
neste ano de 2019, o que, claro, vai interferir na vida dos cidadãos
brasileiros, sobretudo daqueles que ainda não se aposentaram.
A partir do novo texto, o contribuinte
precisará de uma idade mínima para se aposentar, ou seja, de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com 12 anos de
transição, levando-se em conta as especificidades de cada categoria de trabalho.
Desse modo, o sistema somente se implantará, definitivamente, após esse período
de transição. O que podemos considerar razoável
já que nos países que reformaram suas previdências a média de idade chega à 67
anos para ambos os sexos.
Assim, deixará de
existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com obrigatoriedade de uma
idade mínima para as aposentadorias. E para que o contribuinte receba o benefício
integral, ajustados em 100% da média das contribuições será necessário
atingir 40 anos de contribuição.
Os trabalhadores rurais, também terão
alterações. Os homens permanecerão com idade mínima para aposentadoria aos 60
anos, enquanto as mulheres sairão de 55 anos para 60 anos de idade mínima para se
aposentar, havendo uma contribuição mensal para ambos, a
qual será estipulada por legislação complementar.
Com as novas regras, os professores se
aposentarão aos 60 anos de idade, relacionados a 30 anos de contribuição para
ambos os sexos.
Já a acumulação de benefícios de
aposentadorias e pensões, sofrerá alterações. Ou seja, será vedado
acumular, integralmente, Pensões por Morte e Aposentadorias. Porém, esse é um tema delicado que
certamente haverá alterações nas Casas Congressuais - Câmara e Senado.
Policiais Civis, Federais, Agentes
Penitenciários e Socioeducativos terão idade mínima de 55 anos para ambos os
sexos, havendo especificidades no tempo de contribuição.
Fica
mantida a aposentadoria por
tempo de contribuição apenas para aquelas pessoas
que tenham direitos adquiridos na data em que a emenda for aprovada.
Pessoas com baixa renda passarão a receber R$ 400, a partir de 60 anos de idade e a partir dos 70
anos, passarão a receber um Salário Mínimo.
Este, é também um item sensível o qual,
muito provavelmente, terá alterações no Congresso Nacional, já que ninguém pode
receber menos que um Salário Mínimo.
Um dos pontos
mais aguardados pelos contribuintes do INSS é a discussão e o entendimento das
regras de transição, principalmente, para aquelas pessoas que estão próximas de
suas aposentadorias. Por isso, por mais ou por menos dura que seja uma reforma
da previdência, as pessoas que já estão com a expectativa do direito para se aposentar
não podem pagar um preço elevado por uma mudança muito drástica das regras.
Neste sentido, a
emenda constitucional proposta pelo governo, assim como toda mudança no sistema
previdenciário, traz como regra um período de transição para as pessoas que
estão nestas condições.
A proposta de
transição do governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores. Uma
das opções, utiliza a soma do tempo de contribuição com a idade para ter acesso
a regra. Desse modo, o tempo de contribuição fica de 35 anos para homens e de
30 para mulheres. Em 2019, essa soma será de 96 pontos para homens e de 86
pontos para as mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma,
chegando a 105 pontos para homens e a 95 pontos para as mulheres. A partir
de 2028 a soma de pontos para os homens é mantida em 105; e no caso das
mulheres, a soma sobe um ponto a cada ano até atingir o seu máximo de 100
pontos em 2033.
A outra opção é a
aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para
mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e de 56 anos
para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano.
Assim, em 2031 a idade mínima será de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres.
Os professores acompanharão
esta mesma regra, porém, terão uma redução de cinco anos na idade. Ou
seja, de 60 anos para homens e de 57 anos para as mulheres.
Aqueles que estão
a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria, 30 anos,
no caso das mulheres, e 35 anos, no caso de homens, poderão optar pela
aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir
o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 27 anos de
contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais
um ano e meio.
No caso dos
servidores públicos, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e de 30
para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público
e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61
anos, em 2019, e de 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade
mínima será de 56 anos, em 2019, e de 57 anos, em 2022.
Será mantida a
integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público,
até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de
idade, no caso de homens, e aos
62, no de
mulheres. Se o ingresso do servidor aconteceu após 31 de dezembro de
2003, ele continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso tenha optado
pela previdência complementar.
Os titulares de mandatos eletivos que aos 60
anos de idade mínima para homens e de 35 anos de contribuição para mulheres,
que recebem 1/35 do salário para cada ano de trabalho parlamentar, terão uma
transição para 65 anos de idade mínima para homens e de 62 anos para mulheres,
com 30% de pedágio do tempo faltante de contribuição.
Os novos eleitos entrarão, automaticamente,
no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Pois, os regimes atuais serão
extintos.
Os anistiados políticos passarão a
contribuir nos mesmos termos dos aposentados e pensionistas do RPPS (Regime
Próprio de Previdência Social), da União.
As regras para
estados, municípios e DF ficarão assim: todas as novas regras do RPPS valem
para estados, municípios e DF, enquanto as alterações de alíquotas precisam de
aprovação dos respectivos legislativos estaduais. Caso registrem déficit
deverão ampliar suas alíquotas para 14% num período mínimo de 180 dias. O novo
sistema limitará a incorporação de gratificações aos benefícios de
aposentadorias e pensões nos salários mensais. Haverá ainda, obrigatoriedade da
instituição de previdência complementar num prazo mínimo de dois anos, com fortalecimento
da supervisão dos RPPS.
Para quem recebe um Salário
mínimo, o valor continua o mesmo já que o texto
não prevê pagamento de benefícios previdenciários abaixo deste valor.
Como justificativas
para a reforma o governo se fundamenta no perfil demográfico do país, na
garantia de sustentabilidade do sistema, na isonomia entre contribuintes da
iniciativa privada e do setor público, no ajuste da situação dos políticos e no
ajuste da situação dos Militares que virá numa proposta em separado, já que os
militares em todo o mundo têm regimes de aposentadorias diferenciados, porém
não muito distante da realidade econômico-financeira de cada país,
respectivamente.
Neste contexto, o
governo se propõe a fazer com que as contribuições sejam estabelecidas segundo
o critério de quem ganhe mais contribua com mais para o sistema.
Para que isso
aconteça, haverá alterações nas faixas de contribuição com alíquotas que serão
progressivas seguindo a lógica do Imposto de Renda, prevendo um sistema de
arrecadação progressiva, portanto, mais justa.
Pode-se dizer,
que no sentido econômico, a proposta é considerada bastante robusta, e caso
seja aprovada na forma como foi proposta deve mostrar uma economia no valor de
R$ 1,1 trilhão em dez anos e de R$ 4,5 trilhões em 20 anos.
Embora seja uma
proposta robusta, existe espaço para uma desidratação durante a tramitação no
Congresso. Neste sentido, os especialistas de mercado preveem espaço para
reduções que podem estar num intervalo de R$ 500 a R$ 800 bilhões.
Portanto, esse é
um projeto que vem na linha liberal e que traz mudanças de mentalidade, aprendizado
financeiro, aprendizado de poupança financeira e alterações nos modelos de
trabalho e negócios que privilegia o empreendedorismo, a iniciativa privada, ajustados
a menor interferência governamental.
Precisamos ter em mente que o
Brasil é um país de renda média, no ranking dos demais países e, que portanto,
não poderá mais conviver com tantas distorções em seu sistema previdenciário, as
quais tem perpetuado privilegiados, fazendo com que os mais pobres financiem,
sistematicamente, as super aposentadorias dos mais ricos.
É importante
destacar ainda,
que não existe Reforma da Previdência que seja popular, em nenhum país do
mundo. Portanto, todos os argumentos são válidos e devam ser levados às mesas
de discussões. Porém, é necessário a construção de um sistema que observe um
norte o qual contemple um projeto de longo prazo para o país onde todas as
exigências passem a vigorar, definitivamente, eliminando as graves distorções
existentes.
Finalmente, cabe destacar
que para aquelas pessoas que já estão aptas a se aposentar, a Reforma não trará
prejuízo algum.